A Gerencianet agora se chama Efí.  Saiba mais!

Termos e Condições de Uso - Maquininha


Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:

EFÍ S.A., com sede na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais, situada à Av. Juscelino Kubitschek, nº 31, Bairro Vila Itacolomy, CEP 35400-000, inscrita sob o CNPJ 09.089.356/0001-18, doravante denominada neste ato simplesmente EFÍ;  

E, de outro lado:

CONTRATANTE conforme qualificação no registro digital da EFÍ, tem entre si ajustado o presente Termos e Condições de uso e Credenciamento da Maquininha EFÍ, mediante as condições descritas a seguir:

O CONTRATANTE ao marcar a opção "Li e estou de acordo com os Termos e Condições de Uso e Credenciamento da Maquininha EFÍ ", declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas constantes do presente instrumento.

As informações descritas neste contrato não revogam, limitam ou isentam das responsabilidades e deveres previstos nos “Termos e Condições de Uso dos Serviços EFÍ”. Tais documentos se complementam para regularização dos produtos e serviços prestados pela EFÍ.

Leia integralmente e com atenção esse contrato antes de aceitá-lo.

1. DEFINIÇÕES:

São definições utilizadas para interpretação destes Termos e Condições de Uso e Credenciamento da Maquininha EFÍ:

  • Aplicativo EFÍ: Software criado e desenvolvido pela EFÍ, disponibilizado ao CONTRATANTE
  • Arranjo de Pagamento: Um conjunto de regras e políticas estabelecidas para possibilitar a transação financeira. O Arranjo de Pagamento é regulada pelo Banco Central Brasileiro.
  • Atendimento Remoto: É a comunicação e o suporte realizado pela EFI através dos seus canais de atendimento oficiais.
  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • Bandeira: É empresa que permite ao CONTRATANTE realizar a utilização do Cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sendo responsável por definir as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.
  • Cadastro: Inscrição realizada pelo CONTRATANTE, através do site ou Aplicativo EFÍ, para requisição da Maquininha EFÍ.
  • Canais Oficiais: Site e canais disponibilizados para que realização de contato com a EFÍ seja realizado.
  • Cartão: Instrumento de pagamento apresentado sob forma de cartão plástico, com funções de crédito e/ou débito, ser da modalidade pós e pré-pago, emitido por instituição regulado pelo Banco Central do Brasil.
  • Chargeback:  Contestação de compras realizada por parte do Portador ou do Emissor, de uma transação efetuada pelo CONTRATANTE.
  • Cliente Final: O consumidor que realiza compra perante o estabelecimento do CONTRATANTE, utilizando a maquininha como forma de pagamento
  • Código de Autorização: O código de autorização refere-se especificamente a uma única transação, para facilitar o controle e reversão da operação, se necessário.
  • Conta Digital: conta de pagamento gerenciada pela EFÍ, aberta pelo CONTRATANTE.
  • Contrato: É o presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CREDENCIAMENTO DA MAQUININHA EFÍ”.
  • Credenciadora: empresa licenciada pelas Bandeiras que habilita recebedores para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira;
  • Disputa: é o processo para verificação e análises quanto a possibilidade do estorno mediante a situação apresentada no momento do chargeback, levando em consideração todos os eventos ocorridos durante a transação;
  • Meios de Pagamentos: Formas disponibilizadas ao Consumidor, para realização de pagamento pelo produto e/ou serviço adquirido.
  • PCI Council: Conselho Internacional de Normas de Segurança para o setor de pagamentos é a entidade responsável pelo programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras de alcance geral e vinculação aos Clientes, Emissores e EFÍ, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão mínimo para proteção de informações sensíveis do Portador e das transações, bem como determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria de meios de pagamento.
  • Plataforma: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pela EFÍ, incluindo o aplicativo, por onde o CONTRATANTE poderá acessar os produtos e serviços oferecidos pela EFÍ;
  • SIM Card: chip de dados de uma determinada operadora de telefonia, responsável por fazer a comunicação da Maquininha EFÍ com a internet, para funcionamento adequado durante as operações.
  • Subcredenciadora:  participante no arranjo de pagamento brasileiro, que habilita CONTRATANTE recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento com participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor
  • Tarifa: remuneração devida pela CONTRATANTE à EFÍ pelo uso dos serviços e produtos oferecidos pela EFÍ.
  • Taxa de Intercâmbio: Também conhecido como Interchange, é a tarifa descontada pelo emissor do cartão no momento de repasse dos valores pagos pelo consumidor para a adquirente. 
  • Titular do Cartão: pessoa física ou jurídica que utiliza o cartão como meio e modo de pagamento para compras de bens e/ou serviços junto ao estabelecimento do CONTRATANTE;

2.  OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente “Termos e Condições de Uso da Maquininha e Credenciamento EFÍ” tem como objeto o credenciamento do CONTRATANTE ao APLICATIVO EFÍ, para a aceitação dos meios de pagamento, o que inclui a captura, transporte, processamento de informações e liquidação de transações realizados via maquininha.

2.1.2 A inclusão do CONTRATANTE no SISTEMA EFÍestá condicionada à aceitação prévia da EFÍ, conforme seus critérios internos de avaliação, sendo que o CONTRATANTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada, incluindo, sem limitação, o envio da informação a respeito dos seus beneficiários finais, conforme as regras instituídas pelo BACEN.

2.2 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os equipamentos, software ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à EFÍ e/ou a quaisquer terceiros

3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

3.1. O CONTRATANTE está obrigado a:

(i) Garantir a guarda, integridade e conservação do equipamento concedido pela EFÍ;

(ii) Fornecer à EFÍ todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e bancários, além das que se fizerem necessárias ao longo da prestação dos serviços, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo;

(iii) Manter as informações apresentadas no item anterior atualizadas durante toda a vigência deste Contrato ou sempre que solicitadas pela EFÍ;

(Iv) Assumir e honrar com todas as responsabilidades comerciais efetuadas, isentando a EFÍ de quaisquer perdas, danos e demais ônus relacionados aos equipamentos concedidos pela EFÍ, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato;

(v) Reembolsar a EFÍ as despesas em que esta venha a se submeter para o cumprimento de ordens de terceiro em relação ao CONTRATANTE, incluindo, sem se limitar, a atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras, arrestos e demais ônus judiciais e extrajudiciais;

(vi) Assumir integral e irrestritamente a responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a ótica das legislações aplicáveis, devendo, portanto, assumir perante a EFÍ, que quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações que sejam imputadas a empresa, devem ser indenizadas, mediante comprovação dos prejuízos daí advindos;

(vii) Disponibilizar ao titular do Cartão nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da transação e dos produtos ou serviços por ele prestados, conforme exigência legal.

(viii) Esclarecer ao titular do cartão que a EFÍ é empresa prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos em seu estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia

3.2. É vedado ao CONTRATANTE efetuar TRANSAÇÕES:

(i) Vinculadas a segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastro na EFÍ (ainda que esses segmentos constem de seu objeto social);

(ii) Vinculadas a atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país e/ou que sejam vedados pelas Instituidoras de Arranjo de Pagamento

(iii) Quando sua situação cadastral estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes;

(iv) Desmembrar o preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma transação, ou seja, o CONTRATANTE não poderá fracionar o valor de um único produto ou prestação de serviço em mais de uma transação no mesmo Cartão de crédito ou débito;

(v) Fornecer ou restituir ao titular do cartão, por qualquer motivo, sem autorização prévia da EFÍ, quantia em troca da realização da transação, configurando, portanto, fraude utilizando o equipamento de captura fornecido pela EFÍ;

(vi) Utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, conta de outro CONTRATANTE ou permitir acesso a terceiros a sua Conta;

3.3 O CONTRATANTE que descumprir as obrigações constantes do presente tópico e demais cláusulas deste contrato poderá ter os serviços suspensos e bloqueados pela EFÍ por prazo indeterminado, independente de comunicação prévia.

3.3.1. Caso seja aplicada a suspensão e/ou bloqueio dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE pela EFÍ, esta, a qualquer tempo e de maneira unilateral, poderá solicitar o cancelamento dos serviços e rescisão do presente contrato, mediante envio de aviso prévio.

3.3.1.2 Caso seja realizada a comunicação de rescisão será de responsabilidade do CONTRATANTE a realização da quitação integral de todos os débitos junto a EFÍ.

3.4. Transcorrido a suspensão e/ou bloqueio, após regularização da situação ensejadora, as atividades do CONTRATANTE serão reativadas mediante informe a ser realizado pela EFÍ.

3.5.O CONTRATANTE se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do equipamento escolhido, isentando a EFÍ de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta. Assim, na hipótese de a EFÍ vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do CONTRATANTE, ficará o CONTRATANTE obrigado a proceder ao reembolso dos valores despendidos pela EFÍ em função de tais imposições.

3.6. O CONTRATANTE reconhece e declara que a EFÍ não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele, CONTRATANTE, e o Titular do Cartão, ficando a EFÍ isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das transações.

4.OBRIGAÇÕES DA EFÍ:

4.1. É de responsabilidade da EFÍ:

(I) A realização de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos disponibilizados, sendo que poderá cobrar pela substituição de peças, acessórios e componentes, caso seja constatado o mau uso pelo CONTRATANTE;

(ii) Realizar a Antecipação de Recebíveis com atendimento remoto ao CONTRATANTE

(iii) Disponibilizar coordenação e manutenção adequada de operacionalidade e funcionamento do SISTEMA EFÍ, salvo em casos fortuitos ou de força maior, bem como por culpa exclusiva do Contratante e; ou Terceiro;

5. DOS EQUIPAMENTOS:

5.1. O contratante deverá efetuar a compra do(s) equipamento (s) de captura de transações conforme modelos e valores disponíveis, que poderão variar conforme o pacote contratado, que será definido pelo CONTRATANTE via site e/ou aplicativo

5.2 Antes do aceite ao presente contrato, o CONTRATANTE terá acesso aos modelos de equipamentos, valor definido, e forma de pagamento, sendo de sua inteira responsabilidade a realização da escolha.

5.3. A EFÍ não terá qualquer responsabilidade em relação aos equipamentos, materiais ou serviços de qualquer natureza adquiridos ou contratados pelo CONTRATANTE junto a terceiros relacionados a prestação de serviços dispostos na Cláusula 2ª do presente contrato.

5.4. O CONTRATANTE deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior.

5.4.1 O CONTRATANTE deverá ainda, realizar o controle efetivo dos equipamentos de captura de transação, que poderá ser solicitado pela EFÍ, a qualquer momento, mantendo inventário atualizado, com, no mínimo, as seguintes informações:  a) número de série, b) caixa onde está instalado o equipamento, c) motivo da substituição e d) número de série do equipamento substituto.

5.5. O CONTRATANTE será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos equipamentos por quaisquer órgãos ou autoridades a que der causa.

5.5.1 O CONTRATANTE será responsável pelocusto do reparo, substituição ou liberação dos equipamentos, inclusive o valor do transporte para que o equipamento seja devolvido ou retirado pela EFÍ.

5.5.2 O CONTRATANTE será responsável por eventuais multas e penalidades impostas, ao CONTRATANTE e/ou à EFÍ, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto pelo CONTRATANTE dos equipamentos.

5.5.3 Em qualquer desses eventos o CONTRATANTE deverá comunicar a EFÍ imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da EFÍ.

5.6 O CONTRATANTE deverá utilizar os equipamentos somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, que serão encaminhadas pela EFÍ, no momento da contratação dos serviços, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento e autorização prévia e escrita da EFÍ.

5.7 É vedado ao CONTRATANTE:

(i) Deslocar ou utilizar o equipamento para outro local, que não o seu endereço cadastrado no Sistema EFÍ;

(ii) Utilizar o equipamento de outro CONTRATANTE, independentemente de ser equipamento da EFÍ ou de terceiros; e

(iii) Emprestar a outro CONTRATANTE o equipamento cadastrado.

6. RECEBIMENTO

6.1. O recebimento dos recursos oriundos das transações realizadas com a maquininha será disponibilizado na conta digital do CONTRATANTE mantida junto a EFÍ.

7. TRANSAÇÕES:

7.1. As transações realizadas através do equipamento devem observar todas as condições deste Contrato e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela EFÍ, bandeira, demais participantes do arranjo ou pela legislação aplicável.

7.1.1. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela EFÍ, pela Bandeira e pela Instituição Financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste Contrato, bem como as regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação.

7.1.2 As transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas na FAQ “Bandeiras aceitas”, disponibilizada através do site institucional da EFÍ.

7.2. As transações realizadas através do equipamento somente poderão ser realizadas pelo Titular do Cartão mediante digitação de senha, aproximação, ou outra tecnologia disponível no cartão e compatível com o equipamento disponibilizado pela EFÍ.

7.2.1 Em todas as transações realizadas o CONTRATANTE deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão.

7.2.2 O CONTRATANTE obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela EFÍ, pela bandeira e pelo PCI.

7.3. O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os ilícitos, fraudes e danos advindos da inobservância das diligências exigidas na cláusula 7.2 e ao longo deste Contrato.

7.4. O CONTRATANTE não poderá aceitar realizar transações:

(i) Quando o cartão apresentado for de titularidade de terceiro;

(ii) Quando a assinatura do titular do cartão, não for compatível com aquela constante do cartão ou de seu documento de identificação pessoal;

(iii) Quando o cartão não contiver todos os elementos típicos para cartões de seu tipo, parecer ter sido, aparentemente, adulterado ou estiver danificado, vencido ou apresente indícios de que a transação não é, por qualquer evidência, legítima;

(iv) Que não se relacionem a produtos fornecidos ou a serviços prestados pelo próprio CONTRATANTE, conforme identificados em sua conta e informados no cadastro realizado junto à EFÍ.

(v) Que envolvam ou estejam relacionadas a quaisquer atividades ilícitas ou que estejam em desacordo com o disposto nas legislações aplicáveis;

(vi) Que sejam efetuadas em nome de múltiplos CONTRATANTES ou impliquem em sub-adquirência;

(vii) Que envolvam cartão de sua titularidade, salvo em casos de transações para testes acordadas previamente entre as partes.

6.5. O CONTRATANTE deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, dentre outros, conforme disposto na Cláusula 3.1, (V), assim, a EFÍ ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE relativa a estes bens e serviços.

7.6. Eventual transação realizada pelo CONTRATANTE que viole este Contrato, regras e/ou legislações aplicáveis, não será autorizada ou ficará sujeita a estorno ao titular do cartão, sendo passível, ainda, de suspensão ou encerramento da conta conforme a gravidade da situação, de acordo com a Cláusula 3.3.

7.6.1. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a EFÍ poderá, no momento efetivo da rescisão, suspender o pagamento da(s) transação(es) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão contratual, para que verifique quais TRANSAÇÕES foram objeto de estorno, débito, cancelamento e/ou CHARGEBACK.

7.6.1.1 Decorrido o prazo apresentado, o CONTRATANTE deverá contactar a EFÍ para solicitar o pagamento de eventual saldo remanescente.

7.7. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a EFÍ poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança, atualizações e celeridade aos produtos e serviços fornecidos. A EFÍ poderá também determinar que os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos, o que poderá ser realizado a qualquer tempo e, mediante aviso, por meio dos canais de atendimento para esta finalidade.

7.7.1. Caso o CONTRATANTE discorde destas alterações, poderá solicitar a rescisão do Contrato, nos termos da Cláusula 17.5.

7.8. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e Chargebacks, estabelecido pela EFÍ e/ou Instituidoras de Arranjo Pagamentos, caso o CONTRATANTE atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares, de acordo com as escalas pré-definidas, o CONTRATANTE será informado pela EFÍ para que regularize a situação de forma imediata.

7.8.1 Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, ou no índice de Chargebacks, o CONTRATANTE poderá ter o presente Contrato rescindido, sem prejuízo das demais cominações do instrumento.

7.9 A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela EFÍ caso se verifique que transações realizadas pelo CONTRATANTE foram fraudadas, tiveram dolo na prática ilícita, pelo próprio CONTRATANTE, seus colaboradores, contratados ou prepostos, ficando, ainda, o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas nas Cláusulas 12.1 e 12.2.

7.10. Ao realizar a transação, o CONTRATANTE deverá apurar, cobrar, reter e repassar às autoridades competentes todos os tributos incidentes sobre a transação ou devidos em razão dos serviços. Caso exigido por lei ou por autoridade competente, a EFÍ está autorizada a relatar os detalhes da conta e histórico de transações do CONTRATANTE.

7.11 O CONTRATANTE, sob sua exclusiva responsabilidade, disponibilizará ao titular do Cartão nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da transação e dos produtos ou serviços por ele prestados, conforme exigência legal.

8. TARIFAS

8.1. As tarifas aplicáveis aos produtos e serviços são disponibilizadas no aplicativo e no site da EFÍ, podendo ser acessadas e consultadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento.

8.2 A EFÍ poderá, a seu exclusivo critério, majorar, minorar e extinguir as tarifas vigentes, bem como criar tarifas, inclusive sobre serviços anteriormente considerados gratuitos. Em caso de alteração, o CONTRATANTE receberá comunicação prévia conforme a legislação vigente.

8.3. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, a qualquer momento, a EFÍ poderá realizar débitos em sua conta digital e/ou na sua agenda financeira e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, os valores referentes taxas, tarifas, serviços, multas, penalidades, indenizações, dentre outras cobranças, previstas no presente Contrato e em regulamentos das Instituidoras de Arranjo de Pagamento e bandeiras.

8.4. Em caso de aumento das taxas de intercâmbio devidas aos Emissores e/ou das tarifas de Bandeira devidas às Instituidoras de Arranjo de pagamento/bandeiras, bem como alterações exigidas por lei e/ou regulamentos, incidentes sobre quaisquer das transações, o CONTRATANTE concorda e aceita que a EFÍ altere automaticamente as tarifas cobradas de forma a refletir tais aumentos ou alterações, devendo informar o CONTRATANTE por meio de seus canais de comunicação oficiais.

8.5. O CONTRATANTE está sujeito também ao pagamento dos seguintes valores que podem ser consultados a qualquer momento pelo Aplicativo EFÍ, quando do respectivo evento e conforme venham a ser exigidos pela EFÍ:

  1. Tarifa de liquidação: tarifa devida pela liquidação dos valores das transações no domicílio bancário do CONTRATANTE. Esta tarifa incide sobre cada liquidação, seja de crédito ou de débito de valores, realizada no domicílio bancário do CONTRATANTE, conforme negociação comercial realizada.
  2. Tarifa de CHARGEBACK: Tarifa devida pela análise, tratamento e processamento de cada procedimento de CHARGEBACK.
  3. Tarifa de cancelamento de transação: Tarifa devida pelo CONTRATANTE pela análise, tratamento e processamento de cancelamento de transações. Esta tarifa incidirá sobre cada cancelamento de transação, conforme negociação comercial realizada.
  4. Tarifa de Conexão/Dados: Tarifa referente a cobrança do chip de dados (3g) que inicialmente é gratuíto mas poderá ser tarifado após 1 (um) ano.
  5. Tarifa de liquidação em ciclo extraordinário: Tarifa devida sobre cada transação que for liquidada em ciclo menor do que o ciclo de liquidação estabelecido pelas Instituidoras de Arranjo de Pagamento.
  6. Tarifa de antecipação de recebíveis: Quando o CONTRATANTE solicitar a antecipação de recebíveis, a EFÍ informará o preço da Antecipação de Recebíveis, levando em conta critérios diversos, tais como, valor a ser cedido, prazo do pagamento dos recebíveis cedidos, entre outros. Em caso de solicitação efetuada em dias úteis e dentro do horário informado pela EFÍ, a negociação será considerada válida para o mesmo dia aplicando-se o preço da Antecipação de Recebíveis vigente neste dia.
  7. Tarifa de devolução de Equipamento: Tarifa devida sobre cada solicitação de devolução de Equipamento pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE efetue a devolução do Equipamento no local indicado pela EFÍ, a tarifa acima não será devida.
  8. Tarifas operacionais: tarifas devidas à EFÍ por controle extraordinário de TRANSAÇÕES ou de pagamentos a ela devidos, incluindo, mas não se limitando, a ajustes realizados na agenda financeira do CONTRATANTE em decorrência de procedimentos ou determinações administrativas e/ou judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos etc. Esta tarifa poderá ser cobrada do CONTRATANTE pela EFÍ mensalmente ou por evento, a critério desta, conforme negociação comercial realizada.
  9. Aluguel do Equipamento: remuneração mensal devida pelo CONTRATANTE à EFÍ pela locação de cada Maquininha, conforme negociação comercial realizada.

9. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar à EFÍ a antecipação dos recebíveis relativos às transações das vendas realizadas através da maquininha em seu estabelecimento, ficando a exclusivo critério da EFÍ a decisão pela aceitação da antecipação.

9.1.1 A decisão pela aceitação ou não da solicitação de antecipação será comunicada ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis, onde lhe será informado o prazo e condições para recebimento dos valores.

9.2. Para as negociações de antecipação de recebíveis, as seguintes condições básicas serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da antecipação de recebíveis determinado pela EFÍ e (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a recebíveis de arranjos de pagamento e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames, salvo se houver autorização prévia da EFÍ.

9.3. Para os fins do presente Contrato, o depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CONTRATANTE na data acordada com a EFÍ, do valor dos recebíveis deduzidas a REMUNERAÇÃO e o preço da Antecipação de Recebíveis da operação, caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CONTRATANTE dos respectivos pagamentos.

9.3.1 Se o CONTRATANTE vier a receber, posterior e indevidamente, os pagamentos dos recebíveis que foram cedidos, ele se obriga a entregá-los à EFÍ, quando a negociação tiver sido feita por esta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.4. O CONTRATANTE responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.

9.5. Para a Antecipação de Recebíveis de recebíveis do CONTRATANTE oriundos de TRANSAÇÕES realizadas por meio do SISTEMA EFÍ, nos termos mencionados acima, deverão ser observadas as seguintes definições:

i. Antecipação de Recebíveis: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CONTRATANTE à EFÍ, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis à EFÍ, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CONTRATANTE.

ii. Solicitação da Antecipação de Recebíveis: Caso seja do seu interesse, o CONTRATANTE solicitará a antecipação da totalidade ou de parte dos recebíveis em sua AGENDA FINANCEIRA, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação de Antecipação de Recebíveis, a EFÍ a analisará, informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço a ser pago pela Antecipação de Recebíveis, conforme seus critérios de avaliação (ou de terceiros por ela indicados), e caso o CONTRATANTE aceite, creditará o valor no prazo acordado com o CONTRATANTE, já deduzido o preço da Antecipação de Recebíveis e demais valores devidos em razão do CONTRATO. A EFÍ, ainda que autorize a Antecipação de Recebíveis de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão pagos ao CONTRATANTE no prazo originalmente acordado com a EFÍ.

iii. Preço da Antecipação de Recebíveis: Quando o CONTRATANTE solicitar a antecipação de recebíveis, a EFÍ informará o preço da cessão, levando em conta critérios diversos, tais como, valor a ser cedido, prazo do pagamento dos recebíveis cedidos, entre outros. Em caso de solicitação efetuada em dias úteis e dentro do horário informado pela EFÍ, a negociação será considerada válida para o mesmo dia aplicando-se o preço da Antecipação de Recebíveis vigente neste dia. 

iv. Canais: A solicitação de Antecipação de Recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela EFÍ para este fim, tais como, central de relacionamento, website da EFÍ, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento pela EFÍ. A EFÍ poderá alterar os canais acima a qualquer momento. Os canais de atendimento funcionarão conforme os Termos e Condições de Uso EFÍ”.

v. Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela EFÍ no momento da solicitação da Antecipação de Recebíveis. A EFÍ poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da Antecipação de Recebíveis. Em razão disto, o CONTRATANTE expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à Antecipação de Recebíveis, que a EFÍ poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à Antecipação de Recebíveis, inclusive, caso a EFÍ tenha que comprovar a realização da operação a terceiros, poderá disponibilizar cópia do documento, gravação ou qualquer outro meio utilizado para a formalização da operação de Antecipação de Recebíveis. 

vi. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de Antecipação de Recebíveis aqui tratadas, o CONTRATANTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a EFÍ em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos, sendo garantido no mínimo o IGP-M/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CONTRATANTE ou ainda debitado de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO.

vii. Cancelamento: As operações de Antecipação de Recebíveis aqui estipuladas, uma vez efetuada, não podem ser canceladas pelo CONTRATANTE.

10. REPASSE DOS VALORES TRANSACIONADOS AO CONTRATANTE:

10.1. O CONTRATANTE autoriza a EFÍ a realizar o repasse do valor líquido das transações realizadas, das modalidades débito e crédito na forma e prazo definidos e cadastrados no sistema EFÍ,mediante crédito na Conta Digital EFÍ do CONTRATANTE.

10.1.2 Efetuado o crédito na conta Digital do CONTRATANTE, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da transação, pela EFÍ, ficando apenas sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste contrato.

10.2. Caso a data prevista para o pagamento do valor líquido da transação coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado pela EFÍ no próximo dia útil subsequente.

10.3. Os pagamentos dos valores das transações a serem realizados pela EFÍ ao CONTRATANTE estarão sujeitos às condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos da Câmara Interbancária de Pagamento (CIP), sendo que em casos fortuitos ou de força maior, eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CONTRATANTE, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à EFÍ.

10.3.1 Os pagamentos serão realizados ao CONTRATANTE quando houver a constatação de correção das inconsistências ocorridas na CIP pela EFÍ.

10.4. Ressalvado o disposto na Cláusula 10.3, e por motivos de caso fortuito ou de força maior superior a 30 (trinta) dias úteis, sujeitará a EFÍ à incidência dos seguintes encargos adicionais sobre os valores devidos, calculados proporcionalmente (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e (ii) atualização monetária com base no IPC/FGV.

10.5. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do repasse pela EFÍ dos valores transacionados, para apontar qualquer diferença no montante repassado.

10.5.1 Findo o prazo de 30 (trinta) dias, não caberá qualquer reclamação por parte do CONTRATANTE em face da EFÍ, presumindo-se que todos os repasses foram realizados sem qualquer divergência, ocorrendo, portanto, a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva dos valores.

11. CHARGEBACKS (CONTESTAÇÃO), CANCELAMENTOS E ESTORNOS DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS NO EQUIPAMENTO:

11.1. O CONTRATANTE reconhece que todas as transações realizadas no equipamento estão sujeitas a chargeback/contestação e cancelamento, hipóteses em que poderão deixar de ser pagas, pela EFÍ ao CONTRATANTE, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas.

11.2.  As disposições previstas nesta cláusula se aplicam exclusivamente às transações contestadas realizadas no equipamento e contestadas pelo titular do cartão à Instituição Financeira emissora do cartão, sendo este um direito do titular do cartão, garantido pelas regras das Bandeiras emissoras.

11.3. A EFÍ informará ao CONTRATANTE o recebimento de eventuais contestações/ chargebacks e cancelamentos por meio dos canais de atendimento oficiais da EFÍ.

11.4. O CONTRATANTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à EFÍ cópia legível e sem rasuras dos comprovantes de vendas, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da solicitação. Caso o CONTRATANTE, não apresente a documentação no prazo estipulado, estará sujeito a não liquidação das respectivas transações. Após o envio das documentações, a EFÍ analisará sua regularidade de acordo com as regras dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, podendo aprová-las ou reprová-las.

Comprovantes, a exemplo, mas não se limitando. são os que seguem:

(i) comprovante do débito da compra;

(ii) descrição da ocorrência; e

(iii) comprovante das tratativas com o vendedor.

11.5. Caso a EFÍ constate que o CONTRATANTE está recebendo um número excessivo de chargebacks/contestações de pagamento, poderá solicitar esclarecimentos adicionais, devendo o CONTRATANTE retornar em até de 5 (cinco) dias úteis as informações solicitadas.

11.5.1 Não havendo retorno, no prazo apresentado, a EFÍ poderá suspender ou encerrar os serviços, conforme disposto na Cláusula 3.

11.6. A liberação do Código de Autorização pela EFÍ não caracteriza qualquer tipo de declaração da regularidade das transações, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades que ensejem seu estorno ou o não pagamento ao CONTRATANTE.

11.7. As transações realizadas, independente dos meios de pagamento, mesmo após serem autorizadas, poderão não ser processadas ou serem estornadas pela EFÍ, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

(i) se for constatada irregularidades e/ou circunstâncias que caracterizem atos ilícitos, indícios ou suspeita de fraudes e/ou violação das obrigações previstas neste Contrato bem como nas legislações vigentes;

(ii) não reconhecimento das transações pelo portador em razão de suspeita de fraudes ou qualquer outro ato ilícito que seja capaz de gerar dano; ou

(iii) não cumprimento, pelo CONTRATANTE, do disposto neste Contrato, nos Termos e condições de uso da conta EFÍ e/ou das regras emitidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.

11.8. Caso a contestação não possa ser revertida perante a Instituição Financeira emissora do cartão e o valor correspondente à referida transação já tenho sido quitada junto ao CONTRATANTE, a EFÍ se reserva ao direito de reter futuros recebíveis do CONTRATANTE no montante equivalente ao valor contestado ou emitir boleto bancário para a devolução do valor pago.

11.8.1. Na hipótese da ausência de recebíveis e/ou não pagamento do boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias, a EFÍ utilizará todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive aplicará suspensão, bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria comercial junto ao CONTRATANTE devedor, observando o disposto na Cláusula 3 deste Contrato.

11.9. Em atenção ao que dispõe a Cláusula 11.4 e 11.5, o CONTRATANTE deverá manter em arquivo a via original dos Comprovantes das vendas, documentos que comprovem a entrega dos bens fornecidos ou a prestação dos serviços realizados, pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de captura da transação.

11.10. O CONTRATANTE poderá solicitar à EFÍ o cancelamento das transações na modalidade crédito e débito no prazo de 1 (um) dia, a contar da data do processamento da respectiva transação. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela EFÍ e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do CONTRATANTE e/ou Conta Digital EFÍ para que seja possível a compensação dos valores cancelados. A solicitação do cancelamento de transações se dará da seguinte forma:

(i) Canais de Atendimentos da EFÍ, em qualquer hipótese; ou

(ii) por meio do próprio equipamento de captura de transações, se for solicitado no mesmo dia em que a transação foi realizada.

11.11. Os pagamentos serão estornados ao cliente final se o CONTRATANTE não cumprir com todas as obrigações constantes neste Contrato, em casos de contestações ou Chargebacks, isentando a EFÍ sob quaisquer das circunstâncias abaixo identificadas:

(i) Se a transação for contestada (Chargeback) pelo titular do cartão ou pela Instituição Financeira emissora do cartão após o pagamento;

(ii) Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CONTRATANTE e titular do cartão, ou se este não reconhecer ou discordar da transação nos prazos e formas previstos em lei;

(iii) Se houver erro de processamento da transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de valor incorreto, duplicidade de submissão de uma mesma transação, processamento de moeda incorreto etc., e a transação não for cancelada tempestivamente;

(iv) Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CONTRATANTE;

(v) Se a transação realizada pelo CONTRATANTE tiver sido negada e não for cancelada tempestivamente;

(vi) Se a transação for comprovadamente fraudulenta ou ilícita nos termos das leis vigentes;

(vii) Se o CONTRATANTE realizar transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela Bandeira.

11.12. Em todos os casos previstos na Cláusula 11.11, o CONTRATANTE concorda, de maneira irrestrita e irrevogável, que a Contestação (Chargeback) se deu por motivos exclusivamente correspondentes aos produtos ou serviços por ele fornecidos, vez que a EFÍ não detém, em qualquer momento, a atividade, produtos, serviços, materiais, matérias primas e outros utilizados pelo CONTRATANTE para sua produção ou venda, respondendo, portanto, por suas ações no mercado de consumo.

11.13. Em caso de cancelamento, estorno ou qualquer devolução de valores devidos para a EFÍ a qualquer título, o referido montante deverá ser restituído pelo CONTRATANTE com correção monetária, sendo utilizada no mínimo a variação do IGP-M/FGV desde a data do pagamento ou a partir de quando se tornou exigível, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos. O prazo para devolução será de 30 (trinta) dias.

11.13.1. A restituição deverá será efetuada em até 30 (trinta) dias da data da transação, mediante pagamento de boleto ou depósito em Domicílio Bancário a ser oportunamente indicado pela EFÍ, bem como sendo enviado ao CONTRATANTE. Vencido este prazo, a EFÍ poderá aplicar bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria comercial com o CONTRATANTE, bem como descontar os valores pendentes dos pagamentos devidos a este e/ou tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a satisfação do seu crédito, devendo o CONTRATANTE, neste caso, reembolsar todos os custos incorridos pela EFÍ na defesa de seus interesses.

11.13.2. O prazo acima não será aplicável se o CONTRATANTE estiver em situação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, hipótese na qual o débito poderá ser realizado a qualquer momento, de acordo com a Lei 11.101/2005. Em caso de insuficiência de fundos, a EFÍ poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira.

12. VEDAÇÕES

12.1. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ou prepostos por ele autorizados, utilizar os serviços da EFÍ com fins ilícitos ou proibidos pela legislação aplicável, bem como em desacordo a este Contrato bem como aos “Termos e Condições de Uso da Conta EFÍ.

12.1.1. É vedado ao CONTRATANTE:

Aceitar cartões de titularidade de terceiros, ou seja, o CONTRATANTE deve realizar transações apenas com clientes que são titulares do Cartão que está sendo utilizado para as compras, caso contrário, gerando danos de qualquer natureza à EFÍ, o CONTRATANTE assumirá os riscos pelo ressarcimento e/ou reparação;

12.1.2. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e as demais políticas instituídas pela EFÍ;

12.1.3. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação e imagem da EFÍ.

12.2. A EFÍ, verificando a prática ou descumprimento de quaisquer dos atos vedados nas cláusulas acima ou no presente Contrato, poderá aplicar suspensão, bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria comercial junto ao CONTRATANTE devedor, observando o disposto na Cláusula 4 deste Contrato.

13. CONECTIVIDADE

13.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que os equipamentos de captura de transações da EFÍ, a depender do modelo, utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização do processamento das transações por meio de rede Wi-Fi ou utilização de dados do SIM Card inserido no próprio Leitor de Cartões, sendo de sua inteira responsabilidade possuir rede de internet compatível com as peculiaridades do equipamento

13.2. A EFÍ poderá, por mera liberalidade, oferecer equipamento de captura de transações com acesso à internet sem cobrar pelo SIM Card e/ou pelo tráfego de dados gerados pelo CONTRATANTE, reservando-se o direito de, a qualquer momento, deixar de suportar estes custos e passar a cobrá-los do CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

13.3. Caso o CONTRATANTE não efetue nenhuma transação durante o período de 90 (noventa) dias, a conectividade poderá ser desativada. Para reativação da conectividade da Maquininha ou a substituição do SIM Card, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a EFÍ através dos canais de atendimentos oficiais.

14. CONFIDENCIALIDADE

14.1. A EFÍ e o CONTRATANTE se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos serviços, incluindo, entre outras, aquelas relativas às transações, aos titulares dos cartões, dados dos cartões e condições comerciais por elas praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos nestes Termos e Condições de Uso.

14.2. Os dados coletados pela EFÍ por meio do Aplicativo e do equipamento de captura de transações EFÍ serão tratados conforme disposto na Política de Privacidade .

14.3. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todos os requisitos de segurança da informação definidos pela EFÍ e Órgãos responsáveis. Neste sentido, o CONTRATANTE deverá armazenar somente aqueles dados de transações de titulares e de cartões que sejam autorizados e informados pela EFÍ.

14.5. As obrigações de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelas soluções antifraude e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelas bandeiras e/ou pela EFÍ se estendem aos prestadores de serviço e terceiros contratados pelo CONTRATANTE ou colaboradores deste. O CONTRATANTE obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela EFÍ ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do CONTRATANTE e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.

14.5. A violação do disposto nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE a multas e sanções prevista neste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade Civil e Criminal do CONTRATANTE e pelo ressarcimento das perdas e danos eventualmente sofridos pelos consumidores direitos do CONTRATANTE, bem como pela EFÍ em seus equipamentos.

14.6. As obrigações previstas quanto ao sigilo e confidencialidade permanecerão em vigor após o fim da vigência da relação comercial entre as partes e deste Contrato e, por qualquer motivo, enquanto as informações confidenciais e/ou sigilosas não caírem em domínio público.

14.7 A política de privacidade disponível em https://sejaefi.com.br/politica-de-privacidade é parte indissociável do presente Contrato.

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1 O CONTRATANTE tem ciência e concorda que a EFÍ é a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos produtos e ao conteúdo da Plataforma, não tendo o CONTRATANTE direitos sobre nenhum desses ativos.

15.2 O CONTRATANTE declara que possui todos os direitos de propriedade intelectual sobre seu site e/ou aplicação, bem como sua marca e assinaturas comerciais.

15.3 O CONTRATANTE reconhece que toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo e nos demais canais eletrônicos disponibilizados, bem como nos materiais criados e disponibilizados, é de titularidade da EFÍ.

15.4 A propriedade intelectual da EFÍ engloba, mas não se limita, a:

(i) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;

(ii) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;

(iii) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;

(iv) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos-fonte e registros, e pedidos de registro relacionados; e

(v) segredos industriais e know-how.

15.5 O CONTRATANTE se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da EFÍ.

16. FRAUDE E SUSPEITA DE FRAUDE

16.1. A EFÍ, com o objetivo de prevenir a ocorrência de fraudes, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, se reserva ao direito de realizar o monitoramento constante das transações, bem como de fazer a solicitação de documentos e informações adicionais ao CONTRATANTE.

16.2. A EFÍ se reserva o direito de solicitar documentações que comprovem as atividades desenvolvidas, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida sobre as práticas não permitidas e/ou para aferir se o CONTRATANTE pode realizar tal atividade, nos casos em que dependa de autorização, habilitação por conselho ou órgão público. Em caso de suspeita ou comprovação do desenvolvimento de atividades que infrinjam este contrato, a relação comercial com o CONTRATANTE será suspensa ou encerrada e o presente contrato será rescindido de pleno direito.

16.3. A EFÍ, de pleno direito, poderá adotar medidas administrativas e judiciais para apuração das suspeitas de fraudes e demais atos ilícitos junto às autoridades competentes.

16.4. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a EFÍ ou terceiro por ela contratado, a utilizar de meios para verificar a veracidade de seus dados cadastrais e documentos, dentro dos limites legais e para atender as estritas finalidades deste instrumento.

17. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

17.1. O presente Contrato entrará em vigor na data do respectivo aceite pelo CONTRATANTE e permanecerão válidos e eficazes por prazo indeterminado.

17.2. O presente instrumento poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das partes e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos do presente Contrato, por quaisquer transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.

17.3. Terminada a prestação dos serviços, por qualquer motivo, a EFÍ efetuará os repasses porventura devidos ao CONTRATANTE, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato. Caberá ao CONTRATANTE quitar ou restituir de imediato à EFÍ as quantias a ela eventualmente devidas, na forma deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

17.4. A prestação dos serviços será terminada, de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.

17.5. A prestação dos serviços poderá ser imediatamente encerrada, ainda, pela EFÍ, INDEPENDENTE DE AVISO PRÉVIO, caso o CONTRATANTE deixe de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste instrumento, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

(i) caso o CONTRATANTE fique impedido de abrir ou manter conta corrente, ou caso fique, por qualquer período e por qualquer motivo, sem conta digital EFÍ de sua titularidade para receber seus créditos de CARTÕES;

(ii) caso o CONTRATANTE realize TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir o CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da EFÍ ou da INSTITUIDORA DO ARRANJO DE PAGAMENTO, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;

(iii) Caso o CONTRATANTE não apresente com o status ativo do CNPJ na Receita Federal;

(iv) Se o CONTRATANTE não repassar valores que porventura sejam devidos à EFÍ, tendo em vista os serviços prestados nestes termos contratados;

(v) Se o CONTRATANTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham objetivos ilegítimos, fraudulentas e ilícito ou, que de qualquer modo, infrinjam estes termos e condições ou que pretendam burlar ou descumprir as Legislações aplicáveis, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da EFÍ ou da bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;

(vi) Se qualquer das informações prestadas pelo CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CONTRATANTE em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração.

17.6. A prestação dos serviços poderá ainda ser imediatamente encerrada, caso o CONTRATANTE, sem autorização da EFÍ:

(i) ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes o aplicativo, o equipamento de captura de transações ou quaisquer outros materiais que receber em virtude destes termos e condições;

(ii) utilizar equipamentos (aplicativos ou leitores de cartão) ou materiais de terceiros sem autorização da EFÍ, ou;

(iii) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento.

(iv) Se o CONTRATANTE não repassar valores que porventura sejam devidos à EFÍ, tendo em vista os serviços prestados nestes termos contratados

As vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para filiais e empresas do mesmo grupo econômico do CONTRATANTE, quando necessárias e de acordo com o caso concreto;

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O CONTRATANTE reconhece que a EFÍ cumprirá com as legislações municipais, estaduais e federais e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as transações e operações realizadas pelo CONTRATANTE, assim como cumprirá todas as exigências das circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil.

18.2. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito previsto neste Contratos não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito entre as partes.

18.3. Este Contrato não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. O CONTRATANTE é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.

18.4. Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CONTRATANTE e da EFÍ, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

18.5. A EFÍ poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este Contrato ou instituir novo contrato mediante novo aceite do CONTRATANTE, que poderá não concordar, momento em que o contrato será rescindido de pleno direito.

18.6.1. Os termos e condições do presente Contrato passam a vigorar a partir de sua publicação, revogando e substituindo integralmente todos os contratos, aditivos, acordos e documentos anteriores sobre o mesmo objeto deste documento. A revogação e a substituição dos instrumentos contratuais acima mencionados, não implicam em quitação e não eximem as Partes do cumprimento de suas obrigações pendentes relacionadas a tais documentos.

18.7. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste Contratonão afetam ou invalidam as demais, devendo a cláusula declarada nula, anulável, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.

18.8. Quaisquer notificações da EFÍ ao CONTRATANTE serão feitas aos endereços eletrônicos ou físicos indicados por ele no momento do cadastro, cabendo-lhe mantê-los sempre atualizados.

18.9. Este instrumento é regido, será interpretado e terá efeitos de acordo com as leis brasileiras.

18.10 Fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto/MG, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias oriundas destes termos e condições ou a eles relacionadas.

Ouro Preto, 24 de maio de 2023.