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Contrato de Cartão de Crédito


EFÍ S.A. - IP, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 31, conjunto A – 2º e 3º andar, no bairro Bauxita, cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais, CNPJ 09.089.356/0001-18, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, enquanto emissora e administradora do Cartão de Crédito EFÍ, doravante denominada simplesmente “EFÍ” e, de outro lado, o “Titular”, pessoa física ou jurídica que aderiu às condições previstas neste Contrato, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa fé e do equilíbrio nas relações entre as partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar os termos seguintes.

 

DEFINIÇÕES

a. Bandeira: é a empresa que, por meio de um sistema integrado, permite que o Titular utilize o Cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sendo responsável por definir as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.

b. Emissor: é a EFÍ S/A, que emite e administra os Cartões EFÍ.

c. Estabelecimento: é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com os Cartões EFÍ.

d. Titular: é a pessoa física ou jurídica solicitante do Cartão, qualificada e cadastrada junto ao Emissor, responsável pela utilização de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade.

e. Cartão: é o instrumento de pagamento, confeccionado em material plástico, utilizado nas compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da disponibilização e contratação realizada junto ao Emissor, sendo de uso pessoal e intransferível do Titular.

f. Cartão Adicional: é o cartão que, quando disponibilizado e mediante a solicitação do Titular, permite que pessoas do seu relacionamento, uma vez atendidos os critérios de elegibilidade, realizem transações, compartilhando o mesmo limite de crédito do cartão, sob a exclusiva responsabilidade do Titular.

g. Cartão Virtual: é o cartão para uso exclusivo em transações na internet na Função Crédito, quando disponibilizado ao Titular.

h. Aplicativo: programa disponibilizado pelo Emissor para utilização pelo Titular das funcionalidades do Cartão.

i. Função Crédito: é a funcionalidade do Cartão que, quando disponibilizada e habilitada mediante contratação específica, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, que deverão ser pagas até a data de vencimento da Fatura.

j. Função Débito: é a funcionalidade do Cartão que, quando disponibilizada e habilitada, permite a movimentação dos recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).

k. Limite de Crédito: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor aos clientes portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada. Esse limite poderá ser ajustado na barra de Limite de Crédito do aplicativo.

l. Fatura: é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos portadores de Cartão com a Função Crédito habilitada.

m. Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago até o vencimento, para não caracterizar o atraso do pagamento. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor e poderá ser alterado conforme legislação aplicável.

n. Conta Digital EFÍ: é a conta digital focada em negócios, que pode ser composta pela conta de pagamento pré-paga e/ou pós-paga, contratada junto ao Emissor.

o. Senha: senha cadastrada, pessoal e intransferível, que deve ser mantida em sigilo.

p. Central de Atendimento ao Cliente: é o atendimento telefônico disponibilizado pelo Emissor ao Titular para obtenção de informações, solicitação de serviços, atualização de dados cadastrais e esclarecimento de dúvidas. A ligação poderá ser gravada e servirá, para todos os fins, de prova quanto ao teor e dia e hora dos atendimentos.

 

Cláusula 2ª. Adesão

2.1. A adesão a este Contrato será efetivada a contar da solicitação de desbloqueio do Cartão no aplicativo ou na Central de Atendimento ao Cliente.

 

2.2. Com a adesão, o Titular concorda com todos os termos e condições estabelecidos.

 

Cláusula 3ª. Tarifas

3.1. O Emissor manterá disponível, no aplicativo e/ou outros canais eletrônicos disponíveis, tabela com as tarifas vigentes para consulta, a qualquer tempo, do Titular.

 

3.2. O Emissor poderá cobrar tarifa de anuidade, conforme tabela de tarifas vigentes à época, a cada período de 12 (doze) meses, em valor único ou em parcelas, a critério do Emissor.

 

3.3. Caso o Titular contrate os serviços disponibilizados por meio do Cartão, serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, sendo elas:

 

3.3.1. Fornecimento de 2ª via de Cartão com Função Crédito: será cobrada a cada solicitação, quando utilizada para repor cartão perdido, roubado, furtado, danificado e/ou outros motivos não imputáveis ao Emissor.

 

3.3.2. Retirada em espécie (saque): caso disponibilizada, será cobrada a cada retirada em espécie realizada no Brasil ou exterior.

 

3.3.3. Pagamento de contas utilizando a Função Crédito: caso disponibilizado, será cobrada a cada pagamento de conta realizado utilizando a Função Crédito.

 

3.3.4. Avaliação Emergencial de Crédito: caso disponibilizado, será cobrada mensalmente, apenas nos meses em que for utilizada.

 

3.3.5. Envio de mensagem automática (SMS) com os lançamentos no Cartão de Crédito: caso disponibilizado, será cobrada mensalmente, mediante contratação.

 

3.3.6. Fornecimento de plástico de Cartão de Crédito em formato personalizado: quando disponibilizado, será cobrada a cada solicitação.

 

3.3.7. Fornecimento de 2ª via de cartão emergencial: será cobrada a cada solicitação.

 

Cláusula 4ª. Utilização do Cartão

4.1. O Cartão poderá ser da modalidade Cartão Múltiplo, que permite sua utilização na Função Débito e na Função Crédito, desde que disponíveis e habilitadas.

 

4.2. O Cartão poderá ser emitido com microchip integrado que permite a sua utilização mediante a digitação da senha. O Cartão também poderá conter a tecnologia “sem contato” (contactless), que permite a utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques. Nesse caso, o Emissor poderá limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.

 

4.3. É expressamente proibida a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, sob pena de cancelamento mediante aviso ao Titular.

 

4.4. A utilização do Cartão poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: i) comunicação pelo Titular de roubo, furto, perda ou extravio; ii) digitação incorreta da senha pelo Titular por 3 (três) vezes; iii) solicitação de cancelamento do Cartão; iv) vencimento do Cartão; v) requisição judicial; vi) solicitação do Banco Central do Brasil; vii) solicitação de qualquer órgão regulador ao qual a legislação vigente ou superveniente confira poderes para tanto; viii) pelo Emissor, nas hipóteses descritas na Cláusula 19ª; ix) quando do monitoramento das transações pelo Emissor forem encontrados indícios de práticas ilícitas; xi) por descumprimento das disposições do presente Contrato.

 

4.5. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição de estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros problemas que o Titular venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo pela sua ocorrência.

 

4.6. O Emissor não responderá por quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou forma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, tampouco pela não entrega dos produtos e/ou serviços ou por danos ou defeitos dos bens e/ou serviços adquiridos pelo Titular nos estabelecimentos credenciados.

 

4.7. O Emissor não será responsável pelo impedimento da autorização da compra ocasionado por fatos ou circunstâncias alheias ao seu controle, como casos fortuitos ou de força maior.

 

4.8. O Emissor não garante ao Titular a prestação do serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros, bem como não se responsabiliza caso o Titular fique impossibilitado de efetuar transações durante períodos de indisponibilidade do serviço, não estando, portanto, obrigado a qualquer tipo de compensação por nível de serviço, exceto quando acordado entre as partes em documento próprio.

 

4.9. O Emissor não será responsável pelo uso de terceiros das informações cedidas pelo próprio Titular.

 

4.10. O Cartão poderá ser usado para transações recorrentes, sendo de exclusiva responsabilidade do Titular a manutenção e a exclusão do cadastro perante os estabelecimentos credenciados.

 

4.11. Caso seja disponibilizada a funcionalidade do Cartão Virtual, o Titular poderá realizar transações sem o cartão físico, assumindo total responsabilidade pela transação, inclusive em caso de contestação.

 

4.12. O Emissor não será responsável pelas transações decorrentes do uso do Cartão sem observância das medidas de segurança por parte do Titular, a exemplo do compartilhamento dos dados do Cartão Virtual.

 

4.13. O Titular é responsável pela conferência prévia dos dados relativos à transação, sendo certo que a aposição de senha ou utilização da funcionalidade contactless, importa manifestação de vontade inequívoca, de ciência, responsabilidade e de aceitação da operação realizada.

 

Cláusula 5ª. Função Crédito

5.1. O Cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados para compras à vista ou parceladas, quando disponibilizada pelo Emissor e/ou estabelecimentos credenciados, sempre observada a legislação vigente à época da operação.

 

5.2. Nas compras parceladas, o valor total das compras comprometerá o limite de crédito disponível no momento da operação. O reestabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.

 

5.3. Quando disponibilizada e habilitada, o Titular poderá utilizar o Cartão para retirada em espécie (saque) no Brasil e/ou no exterior, em equipamentos eletrônicos credenciados, de acordo com o limite estipulado à critério do Emissor e mediante o uso da senha pelo Titular.

 

5.4. Sobre a retirada em espécie incidirá i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa prevista pelo Emissor na Fatura e no aplicativo; e ii) a tarifa de saque vigente à época, que poderá ser obtida no aplicativo e/ou outros canais eletrônicos disponíveis à época.

 

5.5. Quando disponibilizado, o Titular poderá utilizar o Cartão para realizar o pagamento de títulos e convênios (contas de água, luz, telefone, TV a cabo e gás) e, caso seja disponibilizado, a critério do Emissor, boletos de cobrança, sujeito à cobrança de tarifa, juros e IOF, podendo optar, se disponível, pelo pagamento em débito automático.

 

5.6. O pagamento de contas utilizando a Função Crédito é uma modalidade de financiamento sujeita à incidência de i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Titular, à taxa prevista pelo Emissor na Fatura e no aplicativo; e ii) tarifa de pagamento de contas vigente à época, que poderá ser obtida no aplicativo e/ou outros canais eletrônicos disponíveis.

 

5.7. O Cartão poderá ser emitido na modalidade internacional, permitindo a realização de transações no exterior, em moeda estrangeira. Nesse caso, o Emissor disponibilizará em seus canais de atendimento a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes.

 

5.7.1. Para transações presenciais e virtuais realizadas no exterior, o Titular é responsável pela ativação da função viagem correspondente.

 

5.8. Serão lançadas na Fatura as transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tendo como referência o dólar dos Estados Unidos e a taxa de conversão para reais, na data de cada gasto, ocorrendo a incidência de encargos, conforme legislação vigente à época.

 

5.9. Na Fatura constará a discriminação de cada gasto, o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada gasto, a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada gasto e o valor correspondente em reais que deverá ser pago pelo Titular.

 

5.10. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na Fatura, acrescido do valor dos impostos, conforme legislação vigente à época.

 

5.11. O Titular reconhece que o valor das transações em moeda estrangeira, lançadas na Fatura, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.

 

5.12. O Titular tem ciência de que i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e que ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente, em caso de transação realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão.

 

Cláusula 6ª. Limite de Crédito

6.1. O Titular, no momento da solicitação do Cartão, autoriza o Emissor a analisar seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.

 

6.2. Após a aprovação do crédito, o Titular receberá o Cartão, junto com os Cartões Adicionais, se disponibilizados e contratados, com o limite de crédito informado na Fatura.

 

6.3. O limite de crédito concedido terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do desbloqueio do Cartão, e poderá ser renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos.

 

6.4. O limite de crédito poderá ser aumentado, a exclusivo critério do Emissor, a qualquer tempo, sendo o novo valor previamente comunicado pelo Emissor por meio da Fatura, aplicativo e/ou outro meio de comunicação disponibilizado à época.

 

6.5. O Titular deverá expressar seu consentimento com o aumento do limite de crédito por meio do aplicativo e/ou outro meio de comunicação disponibilizado à época. Caso o Titular concorde, bastará a utilização do Cartão após a comunicação de aumento. Caso o Titular não concorde, poderá reajustá-lo no aplicativo.

 

6.6. O limite de crédito poderá ser reduzido, a exclusivo critério do Emissor, a qualquer tempo, sendo o novo valor comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo Emissor por meio da Fatura, aplicativo e/ou outro meio de comunicação disponibilizado à época.

 

6.6.1 O prazo para redução do limite de crédito, previsto no item 6.6, poderá ser reduzido em prazo inferior a 30 (trinta) dias, desde que verificada deterioração do perfil de risco de crédito do Titular.

 

6.7. O Titular poderá solicitar o aumento do seu limite de crédito por meio do aplicativo, estando sujeito às condições para reanálise do limite de crédito, nos termos da Cláusula 10ª.

 

6.8. O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das transações efetuadas com o Cartão, incluindo tarifas e encargos, sendo o valor do limite reestabelecido à medida que os pagamentos das respectivas Faturas forem efetuados e processados, na proporção do valor pago pelo Titular.

 

6.9. Quando disponibilizado e contratado, o Titular poderá, por meio do aplicativo ou outros canais disponíveis à época, estabelecer e indicar ao Emissor um valor máximo de limite, dentro do seu limite de crédito, para os Cartões Adicionais sob sua responsabilidade, sendo que o limite de crédito é único para o Titular e seus beneficiários adicionais.

 

6.10. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas, pagamento de contas na Função Crédito e retiradas de recursos em espécie (saques) na Função Crédito.

 

Cláusula 7ª. Fatura do Cartão de Crédito

7.1. O Titular reconhece que as transações lançadas na Fatura constituem dívida a ser quitada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram.

 

7.2. A Fatura será disponibilizada no aplicativo e demais canais eletrônicos disponíveis à época, nela serão discriminados: valor das compras; tarifas; juros; encargos; Custo Efetivo Total – CET; valor de todos os pagamentos realizados no mês; data de vencimento; valor do pagamento mínimo; opções para pagamento; limite de crédito; eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; alterações nas condições deste Contrato e outras informações que venham a ser exigidas pela legislação e/ou regulação ou que o Emissor eventualmente julgue necessárias.

 

7.3. Caso a Fatura não seja disponibilizada, por algum motivo, o Titular está ciente de que precisará entrar em contato com o Emissor por meio do aplicativo e/ou da Central de Atendimento ao Cliente, devendo efetuar o pagamento até a data de vencimento.

 

7.4. O Titular poderá apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 90 (noventa) dias após a data do vencimento fixada na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Titular a exatidão dos débitos lançados na Fatura.

 

7.5. Caso o Titular não reconheça ou questione algum lançamento da Fatura, o Emissor efetuará a análise da transação e se constatada sua responsabilidade, ela será mantida na Fatura ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará na Fatura subsequente.

 

7.6. O Titular poderá alterar a data de vencimento da Fatura, observando o prazo de carência de 90 dias desde à última alteração e limitado a 03 (três) alterações dentro do período de 12 (doze) meses. Caso o Titular tenha contratado alguma modalidade de empréstimo ou financiamento, não será possível realizar essa alteração.

 

7.7. Na hipótese de a data de vencimento não ser dia útil para efetuar pagamento bancário, o pagamento é estendido para o dia útil imediatamente subsequente, de acordo com o calendário de feriados bancários disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

 

Cláusula 8ª. Pagamento da Fatura

8.1. O pagamento da Fatura deverá ser realizado por meio do boleto anexo à Fatura ou qualquer outro meio admitido pelo Emissor à época.

 

8.2. Caso o Titular seja detentor de uma Conta EFÍ, poderá solicitar ao Emissor que o pagamento da Fatura seja realizado por meio de débito automático nessa conta, desde que a funcionalidade esteja disponível.

 

8.3. Na hipótese de optar pelo pagamento da Fatura mediante débito automático em sua Conta EFÍ, o Titular concorda e autoriza o Emissor a efetuar o débito das transações no tempo e modo determinado na Fatura e, caso ocorra o encerramento da sua Conta EFÍ, o Titular se compromete a comunicar imediatamente ao Emissor para que providencie a alteração da forma de pagamento.

 

8.4. O Titular poderá realizar a antecipação do pagamento total ou parcial da Fatura e das eventuais operações de empréstimo e/ou financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.

 

8.5. O Titular deverá, a cada mês, efetuar o pagamento do integral da Fatura até a data de vencimento.

 

8.6. O Titular que não efetuar o pagamento integral da Fatura, poderá realizar o pagamento obrigatório, que consiste no saldo do crédito rotativo, acrescido dos parcelamentos e do valor mínimo discriminado na Fatura. Nesse caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da Fatura será financiada até o vencimento da próxima Fatura com a cobrança dos impostos e juros informados na Fatura para o Crédito Rotativo.

 

8.7. O Titular que não efetuar sequer o pagamento obrigatório poderá optar pelo pagamento de qualquer valor da Fatura, observadas as seguintes condições:

 

8.7.1. Caso o Titular não possua financiamento pelo crédito rotativo vigente no mês, a diferença entre o valor pago e o valor total da Fatura será financiada até o vencimento da próxima Fatura com a cobrança dos impostos e juros informados na Fatura para o Crédito Rotativo.

 

8.7.2. Caso o Titular possua financiamento pelo crédito rotativo vigente no mês, a diferença entre o valor pago e o valor da Fatura será parcelada com a incidência dos impostos e juros informados na Fatura para o Parcelamento. A quantidade de parcelas será definida conforme os critérios estabelecidos pelo Emissor e a primeira parcela será lançada na Fatura subsequente.

 

8.8. Caso disponibilizado pelo Emissor, o Titular poderá, ainda, contratar o parcelamento do valor da Fatura até o vencimento, conforme as opções de parcelamento oferecidas pelo Emissor. Quando o Titular escolhe essa opção, deverá pagar o valor da primeira parcela na data de vencimento da respectiva Fatura, em um único pagamento, sendo o saldo em aberto distribuído em parcelas, que serão lançadas automaticamente nas próximas Faturas, com incidência dos impostos e juros, conforme as condições do parcelamento.

 

8.9. Na hipótese de o Titular não realizar qualquer pagamento ou efetuar o pagamento em valor inferior ao valor exato da menor parcela indicada na Fatura para contratação do Pagamento Parcelado, o Titular estará em atraso e o Cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Além disso, o Titular poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e as obrigações futuras poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total com encargos.

 

8.9.1. Nessa hipótese, o Titular deverá pagar o saldo devedor, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento: juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade Crédito Rotativo e/ou Parcelamento, conforme saldo aplicável; tributos/impostos; multa por atraso e juros moratórios, estes calculado sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa, sendo que a capitalização de ambos será mensal.

8.9.2 Caso o Titular não realize o pagamento da fatura mensal, no dia de seu vencimento, conforme cláusula 8.5, autoriza a Emissora a realizar o débito do valor equivalente ao pagamento (total) ou valores inferiores, em sua conta digital, desde que possua saldo suficiente.

8.9.3 A falta ou atraso no pagamento da fatura, permitirá a Emissora, a seu critério informar os dados do Titular para constarem em cadastros compartilhados e em bancos de dados de proteção ao crédito. As obrigações futuras poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total com encargos.

8.9.3.4 Tratando-se de Titular vinculado à Pessoa Jurídica enquadrada nas categorias de Microempreendedor Individual e Empresário Individual, o cadastro em bancos de dados de proteção ao crédito ocorreram tanto para pessoa jurídica quanto para a pessoa física vinculada à dívida.

8.9.2. Para o pagamento da Fatura após o vencimento, o Titular deverá consultar o aplicativo e/ou outro canal de atendimento disponibilizado à época para obter o valor atualizado do saldo devedor, que será composto pelo valor da Fatura vencida acrescido dos encargos de mora.

 

8.9.3. Ocorrendo o pagamento parcial do saldo devedor, a diferença será financiada com a incidência dos encargos do Parcelamento.

 

8.9.4 O titular poderá, se disponível, renegociar o saldo devedor em atraso conforme planos divulgados pelo Emissor.

 

8.10. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de empréstimos e financiamentos será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do Titular, na forma de taxa percentual anual. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação.

 

8.11. O Titular reconhece que o valor das transações lançadas na Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, prevalecendo esta cláusula mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.

 

Cláusula 9ª. Mandato para Empréstimos e Financiamentos

9.1. Para que o Emissor possa ofertar a possibilidade de obtenção de crédito, sempre que ocorrer saques na Função Crédito, pagamento de contas na Função Crédito, financiamentos da Fatura na modalidade Crédito Rotativo e Parcelamento, atraso de pagamento da Fatura, bem como repactuação de dívidas, o Titular nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de empréstimos e financiamentos, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos de débito perante as instituições financeiras, ceder a terceiros os direitos sobre os créditos decorrentes da utilização do Cartão, bem como substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.

 

9.2. O Titular autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção de empréstimos e financiamentos.

 

9.3. O Emissor, para a obtenção de empréstimos e financiamentos do saldo devedor do Titular, não se constituirá fiador, avalista e garantidor da operação de crédito e dos juros incidentes. Nesse caso, ocorrendo a inadimplência, a instituição financeira, responsável pela operação de crédito, terá direito de cobrar diretamente do Titular.

 

9.4. Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, originadas pela cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Titular.

 

Cláusula 10ª. Reanálise do Limite de Crédito

10.1. O Titular poderá pleitear a revisão do limite de crédito do Cartão por meio do aplicativo e/ou outro canal de comunicação disponível à época, estando sujeito à comprovação de renda e nova análise realizada pelo Emissor.

 

Cláusula 11ª. Avaliação Emergencial de Crédito

11.1. O Titular poderá contratar com o Emissor a avaliação emergencial de crédito, se disponível, por meio do aplicativo e/ou outro canal de comunicação disponível à época.

 

11.2. Este serviço se aplica quando o Titular realizar compras que ultrapassem o valor do limite disponível de crédito, mediante avaliação e aprovação do Emissor para cada operação, individualmente, incidindo uma tarifa, com cobrança limitada por mês, apenas nos meses que o Titular usar, mesmo que tenha sido mais de uma vez no mês.

 

11.3. O serviço consiste na análise e concessão de um limite de crédito superior ao disponibilizado pelo Emissor, observado o prazo de até dois dias úteis a contar da solicitação do serviço.

 

11.4. O Titular tem ciência de que a mera contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito.

 

11.5. O Titular tem ciência de que a autorização da compra acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do Limite de Crédito.

 

11.6. O Titular poderá cancelar a contratação do serviço de avaliação emergencial de crédito, a qualquer momento, pelo aplicativo e/ou outro canal de atendimento que esteja disponível à época pelo Emissor.

 

Cláusula 12ª. Cartão Adicional

12.1. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao Titular diversas modalidades de Cartão, inclusive a do Cartão Adicional, pela qual o limite de crédito do Titular será compartilhado com os beneficiários adicionais.

 

12.2. Caso esteja disponível a modalidade de Cartão Adicional, o Titular poderá indicar outras pessoas físicas do seu relacionamento como beneficiárias adicionais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento pelas transações, que serão lançadas na Fatura do Cartão, junto com as transações realizadas pelo Titular.

 

12.3. Na hipótese de cancelamento do Cartão principal, todos as outras modalidades de cartão, inclusive os Cartões Adicionais, serão cancelados.

 

Cláusula 13ª. Encargos e Tributos

13.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura, poderá ser cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês, juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento e outros encargos contratuais pelo não pagamento do valor total da dívida.

 

13.2. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Titular, à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.

 

13.3. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito neste Contrato, cujo responsável tributário seja o Titular, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na Fatura.

 

Cláusula 14ª. Inadimplência

14.1. Caso o Titular enfrente dificuldades para realizar o pagamento das Faturas ou manter sob controle as despesas com o Cartão, deverá entrar em contato com Emissor por meio do aplicativo e/ou outros canais eletrônicos disponíveis à época para obter informações sobre as diretrizes de acordos para repactuação de dívidas.

 

Cláusula 15ª. Uso Consciente e Readequação do Limite de Crédito

15.1. Caso o Emissor identifique que a utilização do limite de crédito pode dificultar o pagamento das dívidas pelo Titular, irá emitir alertas, por meio do aplicativo e/ou demais canais de atendimento disponíveis à época, apresentando condições de pagamento mais adequadas, inclusive informando sobre a possibilidade de cancelamento do Cartão.

 

15.2. Na hipótese de o Emissor identificar a deterioração do perfil de risco de crédito do Titular, com base em critérios próprios, o Emissor poderá reduzir ou cancelar o limite de crédito, mediante comunicação pelo aplicativo e/ou outro canal de atendimento disponibilizado à época.

 

Cláusula 16ª. Função Débito

16.1. Caso o Titular seja detentor de uma Conta EFÍ pré-paga, o Emissor poderá oferecer e/ou habilitar a Função Débito para movimentação dos recursos previamente aportados nessa conta com o mesmo Cartão.

 

16.2. O Titular poderá utilizar o Cartão na Função Débito unicamente no Brasil para compras à vista nos estabelecimentos e para retirada em espécie (saques) nas redes credenciadas.

 

16.3. O Titular tem ciência de que a utilização do Cartão na Função Débito observa a existência prévia de saldo na conta de pagamento pré-paga, bem como o período de validade impresso no Cartão e a rede credenciada.

 

Cláusula 17ª. Procedimentos de Segurança

17.1. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização de qualquer função, cabendo ao Titular o desbloqueio via aplicativo e/ou outro canal eletrônico disponível à época.

 

17.2. O Titular tem ciência de que deverá i) guardar o seu Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; ii) memorizar as senhas, e mantê-las em sigilo, nunca as informando a terceiros; iii) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.

 

17.3. O Emissor poderá bloquear o Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do padrão de uso do Titular, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha, bem como caso ocorra suspeita de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável; e/ou o Titular deixe de atender solicitação do Emissor para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais.

 

17.4. Caso o Titular utilize outro dispositivo móvel que não aquele usado para cadastro, o Emissor poderá solicitar informações com finalidade de garantir a segurança e, caso identifique inconsistência das informações que não permita garantir a identidade do Titular, poderá não autorizar a utilização do aplicativo nesse aparelho e/ou até mesmo bloquear, de forma preventiva, o Cartão.

 

17.5. O Titular se compromete a sempre manter atualizado seu endereço eletrônico para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O Emissor poderá, ainda, solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso pelo Titular.

 

17.6. Constará impresso no Cartão o nome do Titular, seu número de identificação, a bandeira, a tarja magnética e/ou chip e a data de validade. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, constar no Cartão o número da agência e número da Conta Digital, QRCode, Contactless, identificação por radiofrequência (RFID), dentre outros dados.

 

17.7. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Titular deverá solicitar imediatamente ao Emissor o bloqueio do Cartão, via aplicativo ou plataforma web, ou o cancelamento do Cartão, por meio dos canais de atendimento.17.8. O Titular deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Emissor, Boletim de Ocorrência Policial.

 

17.9. Por medida de segurança, em transações eletrônicas, o Titular deverá usar preferencialmente o Cartão Virtual, que poderá ser gerado no aplicativo disponibilizado pelo Emissor. Além disso, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo dispositivo móvel para acessar suas Contas EFÍ.

 

Cláusula 18ª. Alterações no Contrato

18.1. O Emissor poderá, a qualquer tempo, alterar ou atualizar as disposições deste Contrato, devendo comunicar o Titular previamente no prazo de 15 (quinze) dias.

 

18.2. Caso o Titular não concorde com as alterações deverá entrar em contato com o Emissor por meio do aplicativo e/ou outros canais eletrônicos disponíveis à época. Caso o Titular concorde com as alterações, bastará que continue utilizando normalmente o Cartão.

 

Cláusula 19ª. Prazo do Contrato e Hipóteses de Cancelamento

19.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

 

19.2. Emissor e Titular poderão rescindir este Contrato, imotivadamente e a qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte realizada via aplicativo e/ou outros canais de atendimento disponíveis à época, produzindo efeitos imediatos.

 

19.3. O Titular tem ciência de que o cancelamento não extinguirá as operações contratadas até que ocorra a liquidação integral das obrigações existentes.

 

19.4. O Emissor poderá rescindir este Contrato nos seguintes casos: i) ausência do pagamento mínimo na data de vencimento da Fatura; ii) ausência de utilização do Cartão no prazo de 12 (doze) meses consecutivos; iii) existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do Titular; iv) verificação de operações fora do padrão de uso do Titular, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha; v) suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável; vi) não atendimento do Titular a solicitação do Emissor para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais; vii) uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor; viii) falecimento, interdição judicial ou insolvência do Titular; ix) por ordem do Banco Central do Brasil; x) por ordem do Poder Judiciário; xi) constatação de movimentação de recursos oriundos de atividades irregulares/criminosas; xii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; xiii) utilização de meios inidôneos para postergar pagamentos e cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor; xiv) irregularidades nas informações prestadas; xv) CPF ou CNPJ cancelado pela Receita Federal; xvi) aquisição de bens e serviços vedados por lei.

 

19.5. Ocorrendo o término desta relação contratual, o Titular tem ciência de que deverá quitar a totalidade do saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos e financiamentos, eventualmente contratados, e as compras parceladas, bem como destruir o Cartão, que será cancelado pelo Emissor.

 

Cláusula 20ª. Propriedade Intelectual

20.1. O Titular reconhece que toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo e demais canais eletrônicos disponibilizados, bem como nos materiais criados e disponibilizados no Cartão, é de titularidade do Emissor.

 

20.2. A propriedade intelectual do Emissor engloba: i) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; ii) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; iii) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; iv) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e v) segredos industriais e know-how.

 

20.3. O Titular sem compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.

 

20.4. O Titular se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store).

 

20.5. O Titular se compromete a possuir aparelho celular com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário, não sendo imputável ao Emissor qualquer problema relacionado com a inobservância deste dispositivo contratual.

 

Cláusula 21ª. Tratamento de Dados

21.1. O Titular tem ciência de que o Emissor realiza o tratamento dos dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e sua Política de Privacidade, sobre a qual emitiu concordância e está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico do Emissor.

 

Cláusula 22ª. Combate e Prevenção à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

22.1. O Titular declara, por si e, caso seja pessoa jurídica, por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas e administradores que atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

Cláusula 23ª. Disposições Finais

23.1. O Titular autoriza, a qualquer tempo, o Emissor e demais instituições do Grupo EFÍ, a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) e/ou eventuais sistemas que venham a substituir ou complementar o SCR, do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como a outros bancos de dados públicos ou privados, como o cadastro positivo para consulta a histórico de crédito e demais informações, para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, observada a regulamentação vigente.

 

23.2. O Titular autoriza e concorda que o Emissor troque informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as empresas do Grupo EFÍ, bem como utilize seu endereço eletrônico para envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.

 

23.3. O Titular declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação e desbloqueio do Cartão são verídicas.

 

23.4. O Titular declara ciência que deverá informar ao Emissor eventuais alterações nos seus dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

 

23.5. O Titular declara ciência que o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados cadastrais.

 

23.6. O Titular declara ciência de que Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras e demais órgãos que vierem a ser constituídos por lei, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.

 

23.7. O Titular está ciente de que integram o presente Contrato, os Termos e Condições de Uso dos serviços da EFÍ, de acordo com a modalidade utilizada pelo Titular, Política de Privacidade da EFÍ, as regras e procedimentos do Banco Central do Brasil, bem como toda legislação pátria.  

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ PRO  

https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-pro 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ EMPRESAS 

https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-empresas 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ PARA VOCÊ 

https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-para-voce 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA EFÍ  

  

https://sejaefi.com.br/politica-de 

-privacidade/  

 

23.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Titular optar pelo foro de seu domicílio.

 

23.9. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor.

 

Este contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto/MG.

 

Ouro Preto/MG, 30 de janeiro de 2024.