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Regulamento do Programa de Fidelidade CARTÃO EFÍ


1. Validade do Programa de Fidelidade: o Programa de Fidelidade é realizado pela EFÍ S.A. - IP, doravante denominada EFÍ, válido do dia 01 de janeiro de 2022 e ficará vigente por tempo indeterminado, podendo ser suspenso a qualquer momento, a exclusivo critério da EFÍ, bastando para tanto a mera comunicação com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias no website da EFÍ.

1.1. Os pontos adquiridos por meio do CARTÃO EFÍ poderão ser transferidos para o Programa de Fidelidade Livelo e administrados por esta Empresa, não sendo possível a reversão do processo. Os pontos serão transferidos em até 03 (três) dias úteis, após ação na Conta Digital Efí.

1.2. A transferência dos pontos do Programa de Fidelidade Cartão Efí para o Programa Livelo é de exclusiva responsabilidade do titular dos pontos. A ação está disponível no link: https://gerencianet.com.br/artigo/programa-de-pontos-gerencianet-livelo/.

1.3. Dúvidas, consultas de extrato de pontos, data de validade dos pontos, transferência dos pontos para outros programas, utilização dos pontos e demais informações relacionadas devem ser realizadas junto à Livelo pelos canais digitais www.livelo.com.br, APP Livelo ou pela Central de Atendimento (4000-1234 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-941-2343 para demais regiões). Para mais informações, consulte o Regulamento do Programa Livelo em https://www.livelo.com.br/regulamentos.

1.4. Para utilização dos pontos e consultas nos canais Livelo, o titular do cartão deverá possuir uma conta ativa, , na referida Empresa e poderá ser criada por meio do site Livelo: www.livelo.com.br.

2. Participantes: pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuem cadastro ativo no Programa Livelo e utilizem o cartão de crédito ou pré-pago da Efí para realizar suas compras.

2.1. O cadastro no Programa Livelo depende da aceitação prévia do regulamento, disponível em www.livelo.com.br/regulamento e é restrito aos participantes que cumpram as condições definidas no referido regulamento.

2.2. O Participante que não atender às condições previstas neste regulamento deixará de participar do Programa de Fidelidade.

2.3. A exclusão do Participante não acarreta o cancelamento dos pontos já acumulados na Livelo, mas inibe a geração de novos pontos.

2.4. O Cliente que não atender mais às regras de participação no deixará de acumular pontos, porém, os pontos enviados à Livelo poderão ser utilizados para troca no Portal Livelo ou no APP Livelo até a sua prescrição.

2.5. Para casos em que ocorra troca do cartão por motivo de perda, roubo, clonagem ou quaisquer outros motivos, o Participante deverá comunicar nos canais pertinentes de atendimento e, após receber e desbloquear o novo cartão, refazer o cadastro de aceite disponibilizado.

2.5.1. Para as situações descritas no item 2.5, os pontos já acumulados na Livelo não serão perdidos e serão transferidos com o desbloqueio do novo cartão.

3. Montante de acúmulo: os participantes elegíveis que cumprirem as condições deste regulamento poderão acumular pontos regulares da seguinte forma:

3.1. Atribuição de 1 (Um) Ponto Livelo a cada R$ 7,00 (Sete Reais) gastos com transações com o Cartão Efí.

3.1.1. O critério de conversão aplicado no tópico anterior (3.1) será o mesmo para valores gastos no exterior.

3.1.2. Compras realizadas no exterior, que sejam efetuadas em moeda que não seja real ou dólar americano, terão os valores convertidos em dólar americano.

3.1.2.1. As regras para cotação e paridade do dólar por ponto serão estabelecidas pela EFÍ e disponibilizadas nos canais de atendimento do produto Cartão Efí.

3.1.2.2. A data de referência para a cotação do dólar será a data do corte da fatura do Cliente.

3.2. A EFÍ poderá realizar, a seu exclusivo critério, campanhas específicas e/ ou temporárias para bonificação extra aos Clientes do produto Cartão Efí, cujas regras serão disponibilizadas por meio dos seus canais de comunicação.

4. Pontos Acumulados: a informação sobre o acúmulo de pontos do Cliente será enviada à Livelo pela EFÍ, após verificação da geração dos pontos, que se dará com o pagamento das faturas.

5. Validade dos Pontos: os pontos oriundos deste Programa de Fidelidade terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data creditada na Conta Livelo do Participante.

6. Prazo para Crédito de Pontos: os Pontos Livelo serão creditados e estarão disponíveis para uso no programa Livelo da seguinte maneira:

6.1. CARTÃO CRÉDITO: o crédito dos pontos na conta Efí atrelada ocorrerá em até 05 dias após a confirmação do pagamento da fatura, considerando apenas transações liquidadas e válidas.

6.2. CARTÃO PRÉ-PAGO: o crédito dos pontos na conta Efí ocorrerá após fechamento quinzenal, considerando apenas transações liquidadas e válidas.

Após a distribuição dos pontos na Conta Digital Efí, o titular poderá realizar a transferência dos pontos para o Programa Livelo, sendo a efetivação da transferência entre os Programas de até 03 dias úteis, conforme supramencionado na Cláusula 1.2 do referido regulamento.

6.3. Os pontos serão centralizados, independente do produto (crédito, pré-pago ou ambos), no . Menu “Programa de Pontos” da conta Efí.

7. Exceção para crédito de Pontos: não serão creditados Pontos Livelo em caso de suspeita de fraude, bem como nos pagamentos com valores abaixo do mínimo.

7.1. Tarifas, saque na função crédito, estornos, parcelamentos de fatura, juros, IOF, créditos diversos que não oriundos de pagamentos de compras realizadas com o Cartão Efí também não integrarão a base de cálculo dos pontos do presente Programa de Fidelidade.

7.2. Compras sujeitas à validação de informações por parte do Titular ou Equipe de BackOffice, como reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas no Período de vigência da contração; transações de pré-autorizações que objetivam apenas a reserva do valor; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do Titular do Cartão Efí.

8. Cancelamento: o Participante poderá, a qualquer momento, desistir da participação do “Programa de Fidelidade”, mediante comunicação prévia de sua decisão à Central de Atendimento da Efí e aguardar o prazo de até 03 (três) dias úteis para tratativa. Caso o Participante opte por retornar ao “Programa de Fidelidade”, deve estar ciente que terá início uma nova contagem de pontos.

8.1. Em caso de solicitação de cancelamento, o Participante perderá imediatamente o direito de acumular novos pontos no Programa de Pontos.

9. Ausência de Pagamento: o Participante que não realizar o pagamento do demonstrativo mensal/fatura perderá o direito de acumular novos pontos no Programa de Pontos da Livelo.

10. O “Programa de Fidelidade CARTÃO EFÍ” é de exclusiva responsabilidade da EFÍ. A Livelo não tem qualquer responsabilidade pelo “Programa de Fidelidade CARTÃO EFÍ” criado pela EFÍ. A Livelo não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela EFÍ. A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pela EFÍ e/ou Participante.

11. Após a transferência dos pontos do Programa de Fidelidade Cartões Efí para o Programa Livelo, a responsabilidade é única e exclusiva da Livelo.