Primeiros passos

Vai montar um negócio? Conheça os tipos de empresas que existem no Brasil

Criado em 26 de fev. de 2021

(Atualizado em 12 de jun. de 2023)

Dar o pontapé inicial no mundo do empreendedorismo exige muito. O primeiro passo, claro, é a força de vontade e algum capital para começar. Em seguida, não tem como fugir de algumas questões burocráticas, mas que são de extrema importância para definir, inclusive, como ficará a saúde financeira do negócio. Por isso, é essencial conhecer quais os tipos de empresas no Brasil para começar o próprio negócio da estaca zero.

Primeiramente, é preciso saber que não existe apenas um tipo de empresa e, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes. 

Um desses modelos que vamos detalhar neste artigo é o Microempreendedor Individual (MEI), que teve o número de registros ampliado exponencialmente em 2020. 

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae com dados da Receita Federal, apontou que o Brasil registrou 2,6 milhões de novos MEIs em 2020. Esse é o maior número de registros nos últimos 5 anos

Se você se inclui nesse grupo de novos empreendedores que querem começar a trabalhar por conta própria, mas ainda se depara com diversas dúvidas, esclareça algumas delas a seguir!

Quais são os tipos de empresas existentes no Brasil?

Existem diversos tipos de empresas no atual cenário brasileiro. Em resumo, cada uma delas atende a necessidades específicas de cada empreendedor, uma vez que organiza e estrutura as pessoas jurídicas de acordo com três variáveis. São elas:

  • porte;
  • faturamento;
  • e objetivo social.

O registro do CNPJ de uma empresa é feito diretamente na Junta Comercial do município no qual a empresa está estabelecida — mesmo que ela não tenha uma sede física como estamos acostumados a ver. 

Hoje em dia, com a infinidade de modelos de negócios digitais no mercado, não é preciso ter um espaço físico para prestação de serviços. Entretanto, é necessário ter um endereço atrelado ao empreendimento. 

Por outro lado, o registro do MEI pode ser feito de forma online e gratuita. Basta se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Confira os tipos de empresas existentes no Brasil e conheça um pouco mais sobre a estrutura e a organização delas.

1. Microempreendedor Individual – MEI

Dentre os tipos de empresas, temos o MEI. Como antecipamos lá no começo do artigo, o MEI é constituído apenas pela figura do microempreendedor individual, que trabalha por conta própria. 

Esse formato pode ser a melhor opção em alguns casos, mas tem algumas regras e limitações. A primeira delas é que o MEI permite ter, no máximo, um único empregado contratado.

Além disso, o registro de um MEI está condicionado ao faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. O empreendedor também não pode ter qualquer participação em outra sociedade como sócio ou titular. 

Outra característica importante é que o MEI está enquadrado no Simples Nacional. Por isso, está isento dos tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI. 

Contudo, o MEI precisa arcar com um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade e é destinado à Previdência Social e ao pagamento do ICMS e ISS. 

2. Empresa Individual

Diferentemente do MEI, o empresário individual tem características próprias e mais restritivas com relação às atividades que pode desempenhar como pessoa jurídica. 

Em resumo, uma Empresa Individual desempenha sua atividade comercial em nome do empreendedor. E, em razão da natureza da atividade, só pode ser composta por uma pessoa

Além disso, não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. Por isso, o empresário responde por qualquer dívida feita durante o exercício da atividade empresarial.

Por fim, o empresário individual enquadra-se como Microempresa (ME) se seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano.

Dessa forma, se o faturamento estiver entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, o negócio passa a se enquadrar como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Conheça, a seguir, mais tipos de empresas!

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A EIRELI é um formato de empresa constituído por um titular, que deve ser pessoa física. Além disso, precisa ter como capital social um valor relativamente alto — pelo menos 100 salários mínimos. Vale destacar que essa conta é feita a partir do valor vigente no país no momento da abertura. 

Nesse contexto, o modelo não contempla sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pela tomada de decisão do negócio.

Como particularidade, nesses tipos de CNPJ a responsabilidade do titular é limitada ao valor do capital integralizado.

4. Sociedade Limitada

É também conhecida como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada. Esses tipos de empresas, cujos nomes terminam com o termo “Ltda”, são aquelas formadas por duas ou mais pessoas — chamadas de sócias. É o tipo de sociedade mais comum no Brasil e adotado pela maioria dos empreendedores. 

No Contrato Social, os sócios se responsabilizam conjuntamente pelo capital social da empresa. Contudo, essa responsabilidade se limita à quantidade de cotas que cada um possui. Além disso, constam no contrato, devidamente registrado perante à Junta Comercial: 

  • o capital social da empresa;
  • todos os dados dos sócios;
  • as responsabilidades dos sócios, entre outros dados.

5. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um dos tipos de empresas recomendada para profissionais que exercem atividades intelectuais. Por exemplo: médicos, dentistas, advogados ou arquitetos. 

Esse é um modelo típico de prestação de serviços. Geralmente, é composto por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades:

  • Sociedade Simples Pura: não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 
  • Sociedade Simples Limitada: conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

6. Sociedade Anônima – S/A

Por fim, as empresas identificadas pela sigla S/A são aquelas que têm seu capital dividido entre seus sócios através de ações — principal característica das grandes empresas que vemos por aí. 

Em resumo, as Sociedades Anônimas abertas têm suas ações negociadas no chamado mercado de capitais, mais conhecido como Bolsa de Valores — como a Bovespa aqui do Brasil.

Já as S/A de capital fechado não vendem ações para o público geral, e, sim, restritamente para “convidados” e/ou outros sócios.

Manual Financeiro Para Empreendedores

Regimes tributários: entenda as diferenças

Agora que você conheceu os tipos de CNPJ, é importante entender que não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário e assim determinar o melhor tipo de empresa para um negócio. 

Para chegar a essa conclusão, é preciso entender o comportamento do mercado de atuação, a concorrência, potenciais do negócio, entre outras variáveis. 

Por consequência, essa definição também o ajudará a fazer uma escolha mais apropriada para a tributação. No Brasil, existem três regimes de tributação mais usuais. Veja a seguir!

Simples Nacional

Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas brasileiras. O motivo? Ele permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos. Além disso, evita ter que lidar com toda aquela burocracia. Isso porque tudo é feito por meio de uma única guia mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tipos de empresas que podem se enquadrar nesse regime de tributação são os MEIs, as MEs e as EPPs, tendo em vista que o limite de faturamento bruto anual é de R$ 4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Então, se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

A depender do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IR (Imposto de Renda);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

Lucro Presumido

Aqui, o lucro tributável tem como base um percentual sobre o faturamento. Dessa forma, para o empreendedor, optar pelo Lucro Presumido só é uma vantagem se o lucro real for superior à estimativa. 

Quer um exemplo? 

Suponhamos que o empreendedor estima ter 10% de lucro em 2021, pagando impostos sobre este percentual. Se a empresa tiver prejuízo, não vale a pena optar pelo Lucro Presumido. No entanto, se lucrou mais do que o esperado, é super válido. No caso do IR e CSLL, o pagamento é feito sobre o lucro líquido apurado nesta modalidade.

Veja também: O que é Break Even Point e por que isso é importante? Entenda!

Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é um regime tributário obrigatório em algumas situações. Uma vez que os impostos incidem sobre o lucro obtido no negócio, se houver lucro, a empresa paga o imposto. Por outro lado, se houver prejuízo, a empresa não paga. Simples assim! 

Entretanto, é importante salientar que optar por esta modalidade é uma opção mais aderente para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta.

Além disso, como característica, no Lucro Real o pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, cujo recolhimento pode ser trimestral ou mensal.

Viu só como conhecer os tipos de empresas existentes no Brasil é importante para orientar as ações iniciais na montagem de um negócio de sucesso? 

Então, aproveite para aprender a gerenciar as finanças de sua empresa, estabelecendo os pilares da análise de performance e organizando as transações financeiras. Para isso, baixe um material completo com essas dicas!

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