Finanças e Gestão

Regime de Caixa e Regime de Competência: semelhantes, mas não iguais

Criado em 26 de set. de 2014

(Atualizado em 13 de jun. de 2023)

Regime de Caixa e Regime de Competência. Esses termos, tão parecidos e comuns no dia a dia da contabilidade e gestão financeira das empresas, costumam causar algumas confusões. E, como sabemos, nenhum tipo de dúvida que envolva as finanças da empresa é bem-vinda, certo?

Por isso, pensamos nesse tema para o post de hoje. Vamos te ensinar uma maneira prática de diferenciar os termos. Mostraremos também um exemplo matador para você nunca mais se perder entre regime de caixa ou regime de competência. Confira!

Regime de caixa: o que é, afinal?

Toda empresa trabalha com entrada, que é o dinheiro proveniente do pagamento pelo seu serviço ou pela venda de alguma mercadoria. Em resumo, é todo o montante financeiro que entra; e também com saída, que é o dinheiro usado para pagar fornecedores, funcionários, matéria-prima e demais gastos necessários para o funcionamento do negócio – ou seja, é o dinheiro que sai. Pois bem: tendo esses conceitos simples bem compreendidos, fica mais fácil entender como os regimes funcionam.

O regime de caixa funciona de forma parecida com uma conta bancária comum. Nele, são registradas todas as entradas e saídas por dia, dentro de um mês. Nesse caso, o período do mês em que o dinheiro entra e sai das contas da empresa é levado em consideração por ser fundamental para a produção dos demonstrativos financeiros da empresa, como o demonstrativo de fluxo de caixa, por exemplo.

Imagine o cenário: um comércio registrou vendas altas, mas fechou o mês perto do vermelho. Se essa empresa tiver em mãos seu regime de caixa, descobrirá onde o dinheiro escoou, podendo aferir até mesmo os dias em que isso ocorreu. Nesse caso, apesar de o comércio ter vendido muito, as transações foram todas a prazo, o que jogou para meses futuros o recebimento em caixa.

E o regime de competência, como funciona?

O regime de competência funciona da seguinte maneira: as datas em que as transações ocorrem durante um período não são consideradas. O que é analisado e mensurado no regime de competência são os valores registrados no mês, como saídas e entradas.

Mas preste atenção: aqui, o que vale é o registro dos valores. A data em que eles realmente entrarão ou sairão do caixa não importa. Por exemplo, o mesmo comércio que imaginamos no tópico anterior, que vendeu muito no mês, mas acabou fechando o saldo mensal muito próximo do limite.

Analisando esse exemplo pelo regime de competência, o fechamento seria muito satisfatório. Isso acontece porque o volume de vendas durante o período foi maior do que as saídas. Esse fator se deve por conta das despesas fixas no mesmo período.

Exemplo para reforçar a sua compreensão

Exemplos ajudam, não é? Afinal, fica mais fácil entender termos genéricos quando adaptados a uma realidade. Então observe: Carlos e seu sócio têm uma startup que revende no Brasil produtos esportivos importados. Em agosto passado, a empresa vendeu parceladamente um montante de R$35 mil e suas despesas fixas são de R$15 mil. Como tiveram um imprevisto com uma reforma emergencial na loja e precisaram comprar itens adicionais para o estoque. Esse fato fez que gastassem mais R$20 mil no mês de agosto.

Pelo regime de caixa, Carlos e seu sócio tiveram um mês ruim em agosto. Afinal, as entradas foram menores que as saídas, uma vez que a venda parcelada não cai integralmente na conta do vendedor. Mas se o mesmo cenário for mensurado pelo regime de competência, o mês de agosto foi estável. Isso aconteceu porque o montante de entradas registradas no período foi igual ao de saídas. Não houve lucro, mas também não tiveram prejuízo.

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