Boletos e carnês

TEC: é permitido cobrar pela tarifa de emissão do carnê?

Criado em 31 de jul. de 2015

(Atualizado em 13 de jun. de 2023)

Afinal de contas, o que é a Tarifas de Emissão de Carnê (TEC)?

A Tarifa de Emissão do Carnê (TEC), como o próprio nome diz, é uma tarifa cobrada por lâmina emitida — boleto ou folha do carnê, por exemplo. Seu custo varia entre 1 e 10 reais, dependendo do banco e da negociação. Assim, se o parcelamento do cliente é em 10 vezes, a R$ 5 cada, tem-se R$ 50 extras somente com o pagamento do TEC.

O repasse dessa tarifa ao cliente é legal?

Desde abril de 2009, o Banco Central proíbe a cobrança da Tarifa de Emissão do Carnê (TEC) seja repassado ao consumidor. Muitas empresas ainda praticavam esse repasse mesmo com a resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O decreto retirava a obrigatoriedade de seu pagamento pelos consumidores.

Em São Paulo, por exemplo, uma lei estadual foi sancionada proibindo de vez o repasse do TEC aos consumidores. Essa medida ocorreu para instituir um órgão fiscalizador que acompanhasse a questão mais de perto. Nesse caso, a instituição escolhida para cumprir a função foi a Fundação Procon de São Paulo.

Como uma Instituição de Pagamento pode turbinar as vendas do seu negócio?

Há penalidades para quem descumpre a lei?

O ressarcimento ao consumidor é uma das menores preocupações que se deve ter. O descumprimento da legislação pode acarretar em denúncias e até mesmo em aplicação de multas contra a empresa.

Além do ressarcimento ao cliente lesado, as empresas que infringem o CDC, a lei federal, estadual ou mesmo o Código Civil, podem ser penalizadas. As multas variam desde R$200 a R$3 milhões de reais! O Código Civil indica ainda que a única obrigação de um devedor é a quitação da dívida. Excluindo-se, assim, cobranças relativas aos tipos de pagamento, que devem ser de custeio exclusivo do credor.

As denúncias podem ser feitas juntamente ao Banco Central, gerando implicações extras à empresa.. Além disso, o consumidor também pode, muito facilmente, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Em última instância, ele pode até mesmo recorrer a algum juizado especial cível.

Agora que você já sabe que não é permitido repassar a cobrança dessas tarifas de emissão de carnê ao seu consumidor, o melhor a fazer é rever a precificação de seus produtos ou serviços. Considere o valor do custo da operação e incorpore-o ao seu produto ou serviço. Dessa forma, você evita problemas futuros para o seu negócio.

E então, deixamos de esclarecer alguma de suas dúvidas sobre o repasse das taxas de emissão (TEC) de boleto aos clientes? Comente aqui e divida seus questionamentos conosco!

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