Boletos e carnês

Nome do Cedente nos boletos: tire suas dúvidas

Criado em 13 de jun. de 2016

(Atualizado em 13 de jun. de 2023)

Desde abril de 2017, os boletos e carnês da Efí apresentam o nome da sua empresa em frente ao nome da Efí no campo “Cedente”. Isso acontece porque a Efí é responsável por todo o procedimento de geração da cobrança. Mas algumas pessoas, principalmente os proprietários de provedores de internet, ainda ficam na dúvida se seria necessário que o nome do cedente fosse somente o da própria empresa.

Por ser uma dúvida recorrente entre os clientes, o departamento Jurídico da Efí entrou em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, e com o Comitê Gestor de Internet, CGI, para obter as respostas diretamente desses órgãos.

De acordo com as respostas recebidas, ficou claro que, na legislação vigente, não há qualquer proibição ao uso de intermediadores de pagamentos, como a Efí, por provedores de internet. A utilização de um intermediador de pagamento implica que a empresa contratada será responsável pela geração das cobranças. E, portanto, terá seu nome como cedente do boleto ou carnê.

Portanto, se você já é cliente da Efí ou pretende começar a utilizar nossos serviços para a emissão de cobranças, fique tranquilo. Não existe qualquer irregularidade na utilização de um intermediador de pagamentos e na emissão de boletos ou carnês com o nome da Efí no campo “cedente”.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Envie um ticket para nossa equipe! Acompanhe-nos e mantenha-se atualizado! Siga no Facebook, Twitter, Instagram e Linkendin!

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