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Imposto de renda 2022 — o que mudou, prazo e quem precisa declarar

Criado em 5 de mar. de 2021

(Atualizado em 12 de jun. de 2023)

A Receita Federal anunciou, no dia 24 de fevereiro, as regras e o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 (IR 2022), ano-base 2021.

Algumas regras permanecem as mesmas do ano passado, como a obrigação de declarar quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2021. Outras foram criadas para este ano, como a possibilidade de informar a chave Pix (especificamente o CPF do contribuinte) para recebimento da restituição, por exemplo.

A fim de entender o que mudou no IRPF 2022, quem precisa declarar e qual o calendário de restituição, continue a leitura! Explicamos tudo que você precisa saber sobre o assunto para acertar na declaração e não cair na malha fina.

Prazo para declaração do IRPF 2022

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, começou em 7 de março e foi prorrogado para até dia 31 de maio — a princípio, a data limite para declaração era 29 de abril.

O período para declaração, agora, é de quase três meses, entre março e maio. O contribuinte já pode baixar o programa ou aplicativo disponibilizados pela Receita Federal e fazer o preenchimento. Quem perder o prazo da declaração terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração até o prazo final.

Como declarar o Imposto de Renda 2022?

Atualmente, o contribuinte possui 3 alternativas para a declaração do IRPF — usando o aplicativo para computador, aplicativos mobile e agora também fazendo o preenchimento online, na página ‘Meu Imposto de Renda’.

Aplicativo para computador

O aplicativo para computador é usado com a finalidade de declarar rendimentos recebidos em 2021, especificamente. O contribuinte pode baixar os programas do Windows, Mac, Linux e Solaris.

O download está disponível no próprio site da Receita Federal

Aplicativo mobile

Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS, no Meu Imposto de Renda. Essa opção é multiexercício, ou seja, você pode fazer a declaração do Imposto de Renda de qualquer ano.

Entretanto, essa opção não pode ser usada por contribuintes que tenham recebimento rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  • do exterior;
  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento on-line

O preenchimento online pode ser feito na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC. Essa opção também é multiexercício — salvo exceções.

A previsão da liberação da declaração online é 7 de março de 2022.

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2022

Confira abaixo a lista de documentos e comprovantes necessários para a declaração do Imposto de Renda 2022. Assim, você consegue se organizar com antecedência e realizar a entrega sem dores de cabeça.

Para a declaração, você vai precisar:

  • documentos pessoais do contribuintes e seus dependentes (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelos bancos tradicionais e digitais e corretoras de valores e de investimentos);
  • comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • comprovantes de despesas com ensino (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • extrato de Previdência Privada;
  • documentação do Plano de Saúde;
  • documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • recibos de doações;
  • contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Se tiver dúvidas sobre o uso de algum documento na declaração, confira a lista apresentada pelo Jornal Contábil.

Quem precisa declarar o IRPF 2022?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil que:

  • recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 — pode ser incluído aqui: salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi maior do que R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Já em relação à atividade rural:

  • atingiu receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-base 2021 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2021;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total maior que R$ 300.000,00.

Além desses, é obrigatório a declaração do Imposto de Renda 2022 pelos brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70.

Vale destacar que a declaração de 2022 não inclui a devolução do auxílio emergencial, como aconteceu no ano passado.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal irá manter, neste ano, o cronograma de pagamentos das restituições em cinco lotes. A saber:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

As restituições serão pagas de acordo com a data de entrega da declaração. Logo, quanto antes a declaração for entregue, mais cedo a restituição será paga.

Entretanto, algumas categorias têm prioridade legal, como os contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Declarações pré-preenchidas

O programa do Imposto de Renda 2022 amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida, de forma gratuita para os usuários cadastrados no gov.br (desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata), além dos que tenham certificado digital.

A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 15 de março, traz diversas informações do contribuinte prestadas à Receita Federal por outras fontes, como o valor do IRRF, atividades imobiliárias e declarações de serviços médicos, por exemplo.

Assim, o contribuinte precisa somente verificar as informações, corrigir possíveis distorções ou complementar os dados. 

Comunicações importantes via e-mail ou celular

Na declaração do Imposto de Renda 2022, o contribuinte pode informar, na ficha de inscrição, o número de celular ou endereço de e-mail a fim de receber comunicações da Receita Federal sobre sua situação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC.  

Vale lembrar: não serão solicitadas quaisquer informações cadastrais, bancárias ou fiscais. Portanto, desconfie de mensagens desse sentido, pois pode se tratar de uma tentativa de golpe.

Como não cair na malha fina no IRPF 2022?

E, por fim, quando se trata de Imposto de Renda, é comum ouvirmos frases como  “cuidado com a malha fina”. 

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda ficará retida por algum erro.

Isso pode acontecer, por exemplo, porque algo dado foi digitado incorretamente, algum rendimento foi omitido e até mesmo por uma possível fraude a ser analisada.

A multa para quem cai na malha fina pode chegar a 75% do imposto devido, caso o erro não seja corrigido; e até 225%, caso seja identificado uma evidente intenção de fraude na declaração. 

Portanto, a dica é simples

  • separe os documentos necessários antes de preencher a declaração do Imposto de Renda 2022;
  • tenha atenção aos dados solicitados e ao preenchimento no programa;
  • e, em hipótese alguma, tente burlar o sistema omitindo ou contando uma “mentirinha” ao Fisco.

Enfim, caso ainda tenha dúvidas sobre o preenchimento, envio, pagamento e restituição do imposto, acesse o portal da Receita Federal e encontre todas as informações relacionadas ao Imposto de Renda 2022.

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