Finanças e Gestão

Imposto de renda para escolas: como fazer a declaração?

Criado em 9 de jan. de 2019

(Atualizado em 2 de ago. de 2023)

Uma instituição de ensino é um tipo de empresa e, assim como qualquer outra, precisa fazer o pagamento de tributações ao Fisco. O imposto de renda para escolas, por exemplo, é uma obrigação atribuída pela Receita Federal do Brasil à pessoa jurídica. Apesar de vermos muitas notícias sobre o assunto, a legislação empresarial a esse respeito é mais complexa, exigindo atenção dos gestores.

Pensando nisso, ensinaremos neste artigo a fazer a declaração, especificando o que entra ou não no cálculo e como é feita a cobrança de acordo com o regime tributário adotado. Confira!

Guia completo de impostos e regime tributário

Imposto de renda para escolas

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a tributação que deve ser paga por todos os contribuintes que se encaixam como pessoa jurídica ou empresa individual, ou seja, toda empresa registrada.

As únicas organizações que estão isentas do IRPJ são aquelas que se caracterizam como recreativas, filantrópicas, científicas ou culturais. Logo, as escolas precisam realizar o pagamento visto que não se encaixam nessas opções.

A contribuição precisa ser realizada trimestralmente. Nos meses de março, junho, setembro e dezembro o imposto deve ser pago até o último dia, sendo ele 30 ou 31.

No entanto, o pagamento das escolas poderá variar conforme o regime tributário que vigora em sua administração. Independentemente disso, o pagamento precisa ser sempre feito por meio de uma guia denominada DARF, que é emitida pelo contador responsável pela instituição de ensino.

Gastos obrigatórios e não obrigatórios de inclusão

A declaração do IRPJ é mais complexa do que a feita pelas pessoas físicas, como já dissemos. Tal complexidade já começa no regime tributário que explicaremos no próximo tópico.

O cadastro como pessoa jurídica permite a regularização do negócio em seu funcionamento, mas também a aquisição de bens, a emissão de notas fiscais, a solicitação de financiamentos e a concessão de empréstimos com juros especiais.

Alguns dos valores pagos pelas escolas já estão retidos na fonte pagadora, logo, não precisarão mais ser declarados. Além disso, existem aqueles gastos que podem ser deduzidos do IRPJ.

Por exemplo, se há custos com funcionários e capacitação de professores pagas pela instituição de ensino, eles são dedutíveis. No entanto, caso as compras não tenham o imposto retido na fonte, podem ser desde materiais até gastos com infraestrutura, elas precisam ser declaradas.

A alíquota de pagamento variará conforme os seus rendimentos. O percentual a ser descontado muda levando em consideração o faturamento anual. Logo, quanto mais alto o lucro mais alta será a dedução.

Como fazer a declaração

A declaração do IRPJ deve ser feita no site da Receita Federal, na página do Programa Gerador de Declaração (PGD). É preciso muita atenção nesse momento para inserir todos os dados corretos da escola, como CNPJ, lucro, gastos passíveis de dedução, escrituração, compensação de prejuízos, investimentos e outros.

A declaração é feita trimestralmente, como já citamos. No entanto, caso a escola seja fruto de uma fusão de mais de uma instituição de ensino, a data da declaração deve ser a correspondente à da fusão.

Regime tributário e o imposto de renda para escolas

As escolas são taxadas conforme o regime tributário adotado. Portanto, é essencial conhecer as especificidades de cada um deles para não ter dúvidas.

Simples Nacional

O regime tributário denominado Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar nº 123/2006. Para se encaixar nessa modalidade tributária, uma instituição de ensino precisa ter uma receita inferior ou igual a R$ 360 mil se for uma microempresa ou um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões se for uma empresa de pequeno porte.

Diferentemente das outras modalidades, no Simples Nacional existe uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que reúne todos os tributos. Nesse caso, o IRPJ já estará incluso no valor da DAS, tudo isso levando em consideração as alíquotas que podem variar conforme o faturamento, alternando entre 0,16% e 6,12% para as empresas prestadoras de serviços.

Lucro Presumido

No caso do Lucro Presumido, podem ser encaixados os negócios que faturam acima de R$ 4 milhões até o máximo de R$ 78 milhões. Tal como o nome diz, o cálculo tributário variará conforme a presunção do lucro da escola.

A segmentação da alíquota deve ser feita segundo uma tabela. Logo, as escolas podem ser enquadradas em 8% do imposto de renda e 12% da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa base serve para calcular o valor do lucro presumido e o total obtido sofrerá a incidência de 15% se o lucro for menor ou igual a R$ 240 mil anuais ou 25% se for acima desse valor.

Lucro Real

No caso do lucro real, se enquadram os bancos, corretoras, investidoras, financeiras etc. No entanto, escolas também podem entrar na modalidade se receberem rendimentos ou lucro provenientes do exterior. Este é o caso das instituições de ensino internacionais.

Tal regime é baseado em valores reais apurados anualmente que devem ultrapassar os R$ 789 milhões. Aqui, aplica-se o percentual de 15% do lucro. Caso o valor ultrapasse os R$ 20 mil mensais, deve ser acrescentado 10% ao valor excedido.

Lucro Arbitrado

Se a escola não se encaixar em nenhum dos regimes citados anteriormente, há uma modalidade especial chamada Lucro Arbitrado. Nesse caso, quem faz a apuração do imposto a ser pago é a autoridade tributária.

Quando isso acontece, o valor do IRPJ segue a porcentagem de 15% sobre o lucro. Entretanto, se os valores da lucratividade forem superiores a R$ 60 mil trimestrais, deverá ser adicionado 10% sobre o excedente.

Guia de gestão escolar eficiente

Informações extras

Antes de finalizar a declaração, é importante checar se todos os valores foram inseridos em suas respectivas lacunas no documento. Verifique também o cadastro das deduções e as porcentagens da alíquota, de acordo com o regime tributário escolhido.

Vale lembrar que as multas que incidem sobre o não pagamento ou o atraso do IRPJ são altíssimas. Por isso, é importante ter atenção aos dados financeiros, utilizando a guia DARF gerada pelo contador para não ter problemas. Além, é claro, de fazer a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

As escolas são como uma empresa. Logo, é preciso tratar a gestão financeira com muita atenção para ter números reais. Isso evitará erros e retrabalhos, bem como punições relativas ao imposto de renda para escolas.

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