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Décimo terceiro salário 2020 – o que muda e quem tem direito? Entenda!

Criado em 19 de out. de 2020

(Atualizado em 12 de jun. de 2023)

Quando o assunto é fim de ano, três coisas nos interessam: a ceia de Natal, a comemoração de Ano Novo e, claro, o nosso tão aguardado 13º salário, não é mesmo? Afinal, depois de um ano de muito trabalho, é mais do que merecido ganhar aquele dinheirinho extra. 

Mas, no atual contexto de suspensão de contratos e diminuição da jornada de trabalho devido à pandemia da Covid-19, como ficará o décimo terceiro salário 2020? Neste artigo, vamos te contar todos os detalhes. Continue a leitura para conferir!

Antes, vamos entender o que é o 13º salário?

Também conhecido como abono natalino, o décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga, ao final de cada ano, para trabalhadores que possuem carteira assinada, sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

De forma resumida, a gratificação de Natal garante, por lei, que o colaborador receba um salário extra no mês de dezembro, proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao abono natalino, o trabalhador precisa ter completado, no mínimo, 15 dias com carteira assinada na mesma empresa. Assim, ele receberá proporcional ao mês trabalhado. Veja quem pode receber o benefício:

  • Trabalhadores urbanos, domésticos, rurais ou avulsos, sob o regime da CLT, que tenham, pelo menos, 15 dias trabalhados no mês.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária. Por exemplo: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Nessas situações, o 13º salário é pago proporcional ao tempo de trabalho. O restante do valor fica a cargo do INSS. 
  • Na hipótese de encerramento de contrato, exceto por justa causa, o colaborador tem direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados.
  • Quem recebe pelo programa Bolsa Família também tem direito ao 13º salário.

Como é feito o cálculo do 13º?

Como já mencionamos, para um funcionário ter direito ao abono natalino, precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias — que equivale a 1 mês no cálculo. Se, porventura, ele tenha apenas 14 dias trabalhados, o mês é desconsiderado do cálculo do 13º salário. 

Um pouco complicado? Se você não for acostumado com as regras trabalhistas, talvez seja. Mas vamos te explicar de uma maneira mais simples. Veja só:

Vamos supor que você tenha sido admitido em uma nova empresa e já completou 3 meses e 15 dias de experiência. Nesta condição, o seu décimo terceiro será calculado proporcional à 4 meses de trabalho (já que 15 dias equivale a 1 mês). Ou seja, 4/12 de seu salário serão considerados no cálculo. 

Assim, se o profissional tiver mantido vínculo com a empresa por 12 meses, o valor recebido será, basicamente, o mesmo valor do salário integral. 

Para calcular o 13º salário, você precisa:

  • Dividir o seu salário por 12 (meses).
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
  • Dividir por 2, que são o número de parcelas. Lembrando que na segunda parcela, há descontos de INSS e Imposto de Renda.

Segundo a Lei 4.749 de 12/08/1965, o pagamento do décimo terceiro deve ser dividido em 2 parcelas. A primeira pode ser depositada entre 1 de fevereiro a 30 de novembro. E o pagamento da segunda, por sua vez, deve ser realizado no dia 20 de dezembro. 

Vale ressaltar que para aposentados e pensionistas do INSS, o prazo pode variar. Neste ano, por exemplo, tiveram a primeira e segunda parcelas do 13º antecipadas entre abril e junho, por causa da pandemia.

Também é importante destacar que nos casos de adiantamento do 13º nas férias, o funcionário recebe apenas a segunda parcela, com descontos, em dezembro.

Veja também: Hora extra em teletrabalho? Entenda como funciona

O que muda no décimo terceiro salário 2020?

Diante de medidas provisórias — MP 936/20 — para a preservação do emprego e da renda durante a pandemia, o valor do décimo terceiro salário 2020 pode ser reduzido em alguns casos. Entenda:

Para quem teve o contrato suspenso

Como a suspensão de contrato é uma pausa na prestação de serviços, o empregador não é obrigado a pagar o funcionário durante o período de interrupção. E isso se estende ao décimo terceiro salário 2020.

Diante disso, os profissionais que tiveram o contrato suspenso precisam se programar. Estes podem receber o abono natalino reduzido, caso o período de pausa não seja computado no cálculo.

Mas, vale lembrar que a regra dos 15 dias trabalhados continua. Ou seja, se você é um trabalhador que teve o contrato suspenso no dia 16 de maio e trabalhou os primeiros 15 dias do mês regularmente, terá este mês contabilizado no abono natalino.

Quer mais um exemplo? Suponhamos que você está na empresa desde janeiro e teve seu contrato suspenso entre 18 de abril e 13 de julho, mas, depois deste período, voltou a trabalhar normalmente. Neste caso, o mês de abril e de julho serão incluídos no cálculo do décimo terceiro 2020 — porque você terá trabalhado, pelo menos, 15 dias em cada mês. Já maio e junho não serão contabilizados, porque representam 2 meses completos com contrato suspenso. Ou seja, neste exemplo você receberia o valor proporcional aos 10 meses trabalhados no ano.

Importante! Se você já recebeu a primeira parcela no início do ano, saiba que todos os descontos, inclusive do período de suspensão de contrato, serão feitos na segunda parcela do décimo salário 2020.

Nesse sentido, cada situação precisa ser analisada isoladamente, observando o período de suspensão do contrato e a quantidade de dias trabalhados em cada mês.

Para quem teve jornada de trabalho e salário reduzidos

Neste caso, o 13º salário deve ser pago integralmente, sem influências da redução de salário e jornada de trabalho. De acordo com uma nota técnica divulgada pelo Ministério da Economia, o cálculo deve ser feito com base na remuneração integral. Ou seja, mesmo que os funcionários trabalhem em jornada reduzida em dezembro, o valor do 13º deve ser integral.

Isso quer dizer que se você recebia R$ 3 mil e teve o valor reduzido para R$ 2,5 mil, o décimo terceiro salário 2020 será calculado com base no seu salário integral, como se você tivesse recebido R$ 3 mil durante o ano inteiro.

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