Primeiros passos

Como emitir nota fiscal sendo pessoa física?

Criado em 1 de jul. de 2019

(Atualizado em 29 de jun. de 2023)

Para fugir da crise e do desemprego que vem assombrando o Brasil nos últimos anos, muitas pessoas estão apostando em abrir seu próprio negócio. Essa é uma alternativa eficiente para melhorar a vida financeira de diversos profissionais. Trabalhar por conta própria pode até parecer um sonho distante, mas é o que a maioria dos brasileiros têm buscado nos últimos anos, de acordo com dados do IBGE. Em 2018, o número de autônomos foi recorde. Os registros passaram de 22,19 milhões para mais de 23 milhões.

Assim, quem tem receio de abrir seu próprio negócio, por pensar que não tem um grande capital para investimento, pode perder esta oportunidade. Segundo o jornal Valor Econômico, o empreendedorismo cresceu também na classe C. Nos últimos dez anos, o percentual de pessoas que trabalham por conta própria aumentou 7%. Se em 2008 os autônomos representavam 19% dos empreendedores, em 2018 eles passaram a corresponder a 26% da população.

Para transformar esse desejo em realidade, e abrir, de fato, o seu próprio negócio, uma das opções é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, você passa a ter uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal com o objetivo de trazer formalidade para o seu empreendimento.

Mas, você sabia que não há a necessidade de criar um CNPJ e abrir uma empresa para conseguir emitir nota fiscal? Então continue lendo o artigo e saiba mais sobre as vantagens de ter um.

Vantagens da formalização

Se tornando MEI e formalizando o seu empreendimento, você passa a ter algumas vantagens. Esse cadastro traz facilidade no momento em que é necessária a abertura de contas bancárias. Além disso, há a possibilidade de emissão de notas fiscais e empréstimos especiais visando o crescimento da sua empresa.

Outra vantagem é que, a partir do momento em que você se torna um MEI, não é preciso pagar o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Esses impostos não são obrigatórios, pois o MEI está inserido na categoria do Simples Nacional. Mas, existe a obrigatoriedade de uma contribuição mensal, cujo cálculo é feito de acordo com a categoria escolhida.

Vale lembrar que o MEI não é isento dos tributos estaduais e municipais (ICMS/ISS). Porém, estes recolhimentos estão inclusos no valor fixo do DAS (guia mensal de recolhimento do MEI). Assim, eles são definidos conforme a atividade da empresa. Caso o MEI tenha um empregado, ele também terá que pagar os encargos trabalhistas do colaborador. Nesse caso, as taxas são de 3% de INSS e 8% de FGTS.

Guia Completo de Impostos e Regime Tributário

Motivos para emitir nota fiscal

A nota fiscal é um dos documentos que formalizam o seu negócio diante das obrigações com o governo. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em que consta que toda receita deve ser formalizada por meio de um documento reconhecido pela lei.

Dessa forma, na prestação de serviços ou em vendas, é necessária a emissão de nota fiscal, recibo ou documento fiscal. Ainda segundo a lei, se a nota fiscal não for emitida, ou se o valor contido nela for inferior ao valor da mercadoria ou serviço, isso constará como omissão de receita ou rendimento, sendo portanto, ilegal.

Sendo assim, emitir nota fiscal traz segurança para a sua empresa. A nota é responsável pelo registro de todas as movimentações do seu negócio e também tem validade jurídica e fiscal. Regularizando os serviços prestados, você ainda traz credibilidade para o seu empreendimento.

Passo a passo para emitir nota fiscal sendo pessoa física

Passo a passo para emitir nota fiscal sendo pessoa física

Caso você não tenha uma empresa aberta em seu nome e deseja prestar um serviço ou vender uma mercadoria, é necessário realizar um cadastro na prefeitura local. Os procedimentos são diferentes em cada cidade. Sendo assim, é preciso se informar com a administração do Executivo para saber como ele é realizado no seu município.

Veja a seguir as opções que você pode escolher para formalizar o seu empreendimento sem ter um CNPJ.

Recibo de Pagamento Autônomo

Uma das opções para quem não possui CNPJ, é emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Esse tipo de documento pode ser utilizado para tornar válida a negociação entre a pessoa física e uma empresa. O RPA pode ser encontrado em papelarias e deve conter as informações listadas abaixo.

Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora.

Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS.

Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valor bruto e líquido.

Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora .

Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Dependendo da legislação da sua cidade, os valores a serem pagos com esse documento podem ter desconto para o INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Também pode haver cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Nota Fiscal Avulsa

Há casos em que o RPA não se encaixa, já que muitas empresas só realizam compras ou contratam serviços autônomos apenas com a emissão da nota fiscal. Nesse caso, a orientação é se informar na Prefeitura do seu município sobre como é feito o serviço.

Para obtenção da Nota Fiscal Avulsa, o interessado deverá informar os dados em um formulário eletrônico na internet e imprimir a nota fiscal, quando o deferimento for automático ou então, aguardar sua análise para posterior emissão. Após concluída a solicitação o sistema irá gerar um protocolo e uma senha para acompanhamento. Anote o protocolo e senha ou imprima a página.

O prazo para a análise da solicitação de Nota Fiscal Avulsa é de dois dias úteis. O requerente deverá acompanhar sua solicitação. Caso seja registrada alguma pendência no protocolo gerado, ela deverá ser resolvida até a data de saída informada no requerimento da nota fiscal avulsa. Se isso não acontecer, o protocolo será indeferido automaticamente pelo sistema.

MEI

Caso a emissão de RPA ou de Nota Fiscal Avulsa não se encaixe na formalização que você busca para o seu empreendimento, a saída então é se tornar pessoa jurídica. Nesse sentido, o MEI pode ser uma boa opção, se a intenção é ter um negócio com rendimento permanente.

O processo para se tornar um MEI é simples. Basta informar o número do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, se tiver declarado nos últimos dois anos. Além disso, é preciso ter número de celular ativo, informar o CEP do local onde mora e do local em que irá desempenhar sua atividade.

No Portal do Empreendedor você encontra as atividades permitidas e pode verificar se o seu negócio está entre elas. Há a possibilidade de se registrar em uma ocupação principal e até 15 secundárias. Consulte também a prefeitura da sua cidade e procure saber se a atividade pode ser exercida no local que foi escolhido.

Seja qual for a sua opção, você não deve abrir mão da emissão de nota fiscal. Afinal, é obrigatório ter um recibo ou nota fiscal durante uma transação.

Formalize também as cobranças da sua empresa

Formalize também as cobranças da sua empresa

Agora que você já sabe a importância em regulamentar o seu negócio, é ideal formalizar, também, as cobranças da sua empresa. Afinal, essa automação pode trazer mais praticidade e menos burocracia para gerenciar o seu empreendimento. Esse é o papel de uma Instituição de Pagamento.

Uma Instituição de Pagamento, como a Efí, administra suas cobranças e recebimentos. O sistema oferece soluções de pagamentos por meio de boletos, cartões, carnês, assinaturas e marketplace. Ele também conta com ferramentas de relatórios e acompanhamento dos clientes e, assim, ajuda na gestão financeira. Dessa maneira, a IP pode ser ideal para quem deseja trazer mais credibilidade para o negócio e agilizar as cobranças.

Além disso, para um bom planejamento empresarial, também é necessário saber a importância de realizar o pagamento de todos os impostos em dia. Então, aproveite e saiba tudo sobre impostos federais, estaduais e municipais!

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