Finanças e Gestão

Bancos terão que mudar forma de cobrança de juros a partir de setembro

Criado em 6 de mar. de 2017

(Atualizado em 6 de mar. de 2017)

Importante: Esta notícia é referente apenas à cobrança de juros pelas instituições bancárias e não altera em nada o uso da plataforma Gerencianet

De acordo com resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de fevereiro, a cobrança de juros pelos bancos só poderá ser feita de acordo com os valores previstos em contrato. A medida, que já foi publicada no Diário Oficial da União, começa a valer no dia 1º de setembro e vale para pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo da mudança é deixar mais previsível a taxa cobrada em caso de atraso de pagamento. Atualmente, a regra válida não deixa claro como a cobrança pode ser feita. Portanto, algumas instituições podem cobrar os juros de acordo com as taxas vigentes no momento em que o cliente atrasa o pagamento. Em outros casos, a cobrança poderia até mesmo ser feita em duplicidade: pela taxa fixada no momento do fechamento do contrato e também pelas taxas de mercado.

Por exemplo, se um cliente pega um empréstimo a uma taxa de 4% ao mês e se torna inadimplente em um momento em que os juros de mercado estejam em 7%, poderia ser cobrado 7% ou até mesmo 11%, considerando a soma das duas taxas.

Cobrança de juros

Ainda segundo a resolução, os juros que as instituições financeiras poderão cobrar dos clientes são: juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora.

 

*Com informações do Portal G1 e Folha de São Paulo

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