Finanças e Gestão

Auxílio Emergencial: quem tem direito e como receber o benefício

Criado em 9 de abr. de 2020

(Atualizado em 3 de jun. de 2020)

Com o intuito de diminuir os impactos econômicos provocados pelo coronavírus (COVID-19), o governo começou a fornecer o Auxílio Emergencial, um benefício financeiro destinado a trabalhadores que atuam na informalidade, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI).

O auxílio no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas de uma mesma família, e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs em todo o país.

O que é o Auxílio Emergencial do Governo Federal?

O Auxílio Emergencial é o novo benefício liberado pelo Governo, no fim do março, que prevê o pagamento de R$ 600 mensais, pagos por 3 meses, a trabalhadores que não possuem carteira assinada.

O benefício é limitado a duas pessoas da família – para um núcleo familiar será limitado a R$ 1200. Entretanto, mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber os dois benefícios individualmente, ou seja, R$ 1200.

O intuito do Auxílio Emergencial é, justamente, proteger os trabalhadores que estão vulneráveis a crise provocada pela pandemia.

Quem tem direito ao benefício?

Na prática, o auxílio no valor de R$ 600 pode ser solicitado por maiores de 18 anos de idade e que não tenham emprego formal, ou seja, não possuem registro em carteira de trabalho. Nesse sentido, inclui-se trabalhadores informais, desempregos e microempreendedores individuais (MEI).

Profissionais autônomos que contribuem para o INSS e trabalhadores intermitentes também têm direito ao benefício.

Além disso, é necessário:

  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
  • família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Vale lembrar que são consideradas, como renda mensal, qualquer rendimento recebido pelos membros da família, exceto o Bolsa Família.

Como solicitar o Auxílio Emergencial?

Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site ou baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e iOS.

Entretanto, nem todos precisam fazer o cadastro no site ou app. Indivíduos que já possuem algum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo, como Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa-Família, não precisam realizar a inscrição.

Após o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou app.

Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial

Inicialmente, o benefício será pago por três meses:

Primeira parcela

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, anunciou o novo calendário na noite da última segunda-feira (13). A primeira parcela dos pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 já estão em andamento, mas ainda não há possibilidade de saques. 

Cronograma do pagamento digital

Os pagamentos digitais e os saques possuem um cronograma diferente. Alguns indivíduos já foram beneficiados e o dinheiro está disponível virtualmente, podendo realizar transferências ou pagamentos via aplicativo Caixa Tem.

— Quem já possuía cadastro no CadÚnico e conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, recebeu dia 9 de abril.

— Entre os dias 14 e 17 de abril, acontece a liberação dos valores para os beneficiários que se registraram no CadÚnico até 20 de março, mas que não possuem conta na Caixa ou BB.

Os pagamentos serão feitos em conta-poupança da Caixa, de acordo com o mês de aniversário:

  • Dia 14 – recebem os listados no CadÚnico nascidos em janeiro
  • Dia 15 – recebem listados no CadÚnico nascidos em fevereiro, março e abril;
  • Dia 16 – recebem listados no CadÚnico nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • Dia 17 – recebem listados no CadÚnico nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

— No dia 16, quinta-feira, será liberado o primeiro lote do pagamento digital para aqueles que não estavam cadastrados no CadÚnico e fez a inscrição pelo site ou app da Caixa – Auxílio Emergencial.

Vale lembrar que há um prazo de 5 dias úteis após o recebimento do cadastro para processar o pedido.

Cronograma do saque da primeira parcela

Já o saque dos valores acontece entre os dias 27 de abril e 5 de maio para quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa, conta que será aberta de forma automática para quem não informar os dados bancários, sem a necessidade de apresentação de documentos.

A liberação também será feita de acordo com a data do aniversário do beneficiário, com o intuito de evitar filas e aglomerações:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro;
  • 28 de abril – nascidos em março e abril;
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho;
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto;
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro;
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Os saques serão realizados em lotéricas e caixas automáticos, sem uso de cartão físico. Será fornecido um código de acesso para realizar os saques.

Indivíduos que possuem o benefício do Bolsa Família possuem calendário próprio e podem sacar no mesmo dia do recebimento tradicional.

Segunda parcela

— A segunda parcela será feita entre os dias 27 a 30 de abril.

No primeiro dia recebem os indivíduos que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março. No dia seguinte mais três meses e, assim, sucessivamente.

Terceira parcela

— A terceira parcela seguirá o mesmo padrão. Entre os dias 26 a 29 de maio, os pagamentos serão feitos seguindo a data de aniversário de quem receberá.

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