Finanças e Gestão

3 atualizações de legislação contábil importantes para seu negócio

Criado em 2 de mar. de 2018

(Atualizado em 7 de fev. de 2022)

As recentes alterações na Lei 11.638/07 representam a mais profunda modificação na legislação contábil em dez anos de vigência. A partir de 2018 e início de 2019, importantes procedimentos deverão ser executados conforme novas determinações.

De qualquer forma, é fundamental que todo profissional de contabilidade esteja bastante atento. Empresários devem, por sua vez, orientar seus contadores a verificar como as mudanças afetam a escrituração e o cumprimento das obrigações acessórias. Confira, a seguir, três das mais significativas mudanças previstas.

Reconhecimento de receita

Vale atentar, no caso do reconhecimento da receita, para modificações nas regras específicas do CPC 17 (R1) — Contratos de Construção e do CPC 30 (R1) — Receitas, que foram alteradas em dezembro de 2017.

Com o novo CPC, os mais importantes pronunciamentos relativos ao reconhecimento de receita deverão ser unificados. Pela nova regra, a transferência de riscos e benefícios dá lugar ao reconhecimento de receita na obrigação com o cliente.

Conforme divulgado pela consultoria KPMG, há cinco passos previstos, que servem como um padrão a ser seguido no reconhecimento de receita, na seguinte ordem:

  • Identificação do Contrato e das Obrigações de Desempenho;
  • Determinação do Preço da transação;
  • Definição do Preço na transação;
  • Reconhecimento da Receita.

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Contratos de arrendamento

Nesse item, as modificações passarão a valer somente a partir de 1° de janeiro de 2019. A grande mudança está na criação de um modelo único, em que deixa de existir o teste de classificação para arrendatário. Pela lei atual, arrendamentos financeiro e operacional têm seus contratos contabilizados separadamente.

Portanto, no próximo ano, todo e qualquer arrendamento deverá ser reconhecido dentro do BP do arrendatário. Arrendamentos inferiores a um ano e de valor baixo passarão a contar com isenção facultativa.

Outra modificação bastante significativa diz respeito à contabilidade do portfólio, ou conjunto de ativos. Em 2019, ela poderá ser lançada integralmente, caso o efeito contábil não provoque diferença material, considerando o resultado supostamente obtido na contabilização individual. Ou seja, haverá impactos substanciais, que influenciarão até mesmo os relatórios contábeis.

Mensuração de instrumentos financeiros

Em relação à mensuração de instrumentos financeiros, as modificações já estão valendo. Com a nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a ser dependente dos modelos de fluxo de caixa em contrato e do objetivo ligado ao modelo de gestão de negócios. Então foram criadas três categorias:

  • custo amortizado;
  • ativo financeiro mensurado a valor justo;
  • ativo financeiro mensurado por meio de resultado.

Há modificações relevantes também na metodologia de redução ao valor recuperável, ou impairment. Sai a provisão com base em perdas passadas e passa a valer a mudança de perdas em decorrência de perdas esperadas. Outro ponto modificado está relacionado às perdas em operações de crédito. Não será mais preciso que ocorra uma evidência de perda antes de se reconhecer uma eventual perda nessa rubrica.

Portanto, considerando essas e outras modificações previstas, será necessária uma completa readequação da escrituração e dos sistemas contábeis dos contribuintes. Além de garantir o repasse correto de informações fiscais, sua empresa estará garantindo tranquilidade, uma vez que a inobservância à legislação contábil pode gerar sanções e até multas.

É preciso considerar também que o sistema tributário brasileiro está constantemente sujeito a mudanças nas regras. Nós ajudamos sua empresa a superar esse desafio no artigo em que explicamos como se manter atualizado em relação à legislação contábil. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe as nossas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin!

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